Por recomendação do MP, Borda da Mata suspende compra de material didático
Município faz parte de programa do MEC e recebe material grátis, mas abriu licitação para compra de mais materiais avaliados em R$ 1 milhão
Iago Almeida / 09 fevereiro 2023Município faz parte de programa do MEC e recebe material grátis, mas abriu licitação para compra de mais materiais avaliados em R$ 1 milhão
Iago Almeida / 09 fevereiro 2023A Secretaria de Educação de Borda da Mata suspendeu um processo licitatório lançado para compra de materiais didáticos para alunos e professores da rede municipal. A suspensão se deu após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.
A recomendação foi assinada pela Promotoria de Justiça de Borda da Mata, pela Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sul de Minas (CRPP), com sede em Pouso Alegre, e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação (Caoeduc).
De acordo com o MPMG, o município está inserido no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), projeto do Ministério da Educação (MEC), e recebe gratuitamente, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), livros didáticos e outros materiais de apoio à prática educativa para todos os alunos da rede pública.
Mesmo assim, a administração iniciou o processo licitatório para compra de 1.830 kits de material didático, além da contratação de serviços técnicos pedagógicos. Ainda segundo o MPMG, o município gastaria quase R$ 1 milhão provenientes das verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino para esta compra.
A investigação também identificou que a adoção do tipo de licitação “menor preço” inviabilizaria a análise do conteúdo técnico e pedagógico dos materiais a serem adquiridos. Além disso, no processo licitatório, havia previsão para entrega fracionada dos materiais, o que poderia acarretar maior dificuldade para gestão do conteúdo a ser ministrado por parte dos professores e, por consequência, uma violação ao princípio da gestão democrática do ensino, previsto na Constituição Federal.
Para a coordenadora do Caoeduc, promotora de Justiça Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, “a otimização dos gastos públicos é o melhor caminho para a oferta de uma educação de qualidade. Não se justifica deixar de utilizar o material fornecido pelo MEC, sem custo para o município, e cuja a qualidade é reconhecida, para contratar outro material por meio do único critério, o menor preço. É de reconhecer, nesse caso, a importância do duplo olhar para questão: o da defesa do direito a uma educação de qualidade e o da defesa do patrimônio público, com a correta prestação do serviço educacional e da utilização do dinheiro público”, disse.
Já o coordenador Regional do Patrimônio Público do Sul de Minas, promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, afirmou que “a aquisição de material didático, ao mesmo tempo em que há o fornecimento pelo PNLD, implica dano ao erário, visto que já houve o emprego de verbas públicas para a compra de materiais a serem usados pela educação; além disso, com a despesa feita, o município deixa de aplicar as rubricas de manutenção e desenvolvimento de ensino em outros instrumentos necessários à plena efetivação do direito educacional, a exemplo de abertura de novas vagas em creches, educação em período integral e transporte escolar”, informou.
Assim, segundo o MPMG, o acatamento da recomendação do MPMG assegura o fornecimento de material didático aos alunos da rede pública municipal nos padrões estabelecidos pelo MEC, além possibilitar a destinação correta de recursos públicos da área da educação.
Em nota publicada no site, a prefeitura de Borda da Mata confirmou a suspensão do processo licitatório e informou que uma nova data de abertura será informada, em breve.
“Informo que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº011/2023, cujo objeto é o fornecimento de material didático para os alunos da rede municipal de ensino, incluindo os materiais para os professores e coordenadores, assim como serviços técnicos pedagógicos, está SUSPENSA, conforme Comunicação Interna nº 008/2023 da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a recomendação expedida através do Oficio nº 037/2023/CRPPP-PA do Exmo. Sr. Dr. Promotor de
Justiça, Coordenador do Patrimônio Público. A nova data de abertura será informada pelos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelo site”, informou a nota.
Após a matéria veiculada pelo Terra do Mandu, a prefeitura de Borda da Mata emitiu uma nota oficial se pronunciado sobre o caso e explicando a situação. A nota foi assinada pelo prefeito Afonso Raimundo de Souza. Veja abaixo, na íntegra:
“Vem sendo veiculado na imprensa que o Município de Borda da Mata estaria realizando uma “compra suspeita” de material didático e que, em razão disso, o Ministério Público recomendou a suspensão do certame. Na verdade, nada existe de suspeito no certame em curso. O que o Município de Borda da Mata pretende não é diferente do que vários Municípios da região fazem, na busca do fornecimento de um material que seja suficiente tanto quantitativa, quanto qualitativamente, ao atendimento das necessidades de nossos Alunos.
Podemos citar os seguintes Municípios que, da mesma forma, procedem à aquisição de material didático junto a empresas privadas especializadas no assunto: Jacutinga, Tocos do Mogi, Santa Rita de Caldas, Extrema, Bom Repouso, Cristina, Monsenhor Paulo, Monte Sião, Ipuiuna, Maria da Fé e Conceição dos Ouros.
Isso considerando apenas alguns municípios do Sul de Minas, sendo certo que a contratação de sistemas de ensino na modalidade pregão ou inexigibilidade é prática adotada pela maioria dos municípios mineiros. O acatamento à recomendação do Ministério Público teve e tem por objetivo fornecer àquele órgão todas as informações necessárias e que demonstrarão a legitimidade dos procedimentos adotados pela Administração Municipal.
Em um cenário de instabilidade política em nível nacional, é normal que falácias sejam jogadas ao vento, com o intuito de atingir a imagem dos Administradores Públicos, como se todos fossem “farinha de um mesmo saco”. Desta forma, conforme será demonstrado no curso da investigação levada a efeito pelo Ministério Público, a aquisição pretendida pelo Município decorre:
a) da insuficiência quantitativa do material fornecido através do PNLD, que muitas vezes não chegam ao município em tempo;
b) da necessidade de padronização do material utilizados pelos Alunos e pelos Professores, sem o risco de quebra de nível do processo pedagógico; c) da necessidade de assessoria técnica educacional que vai além do material didático utilizado, que envolve a atualização do corpo docente, inclusive.
Como dito, a Administração optou por licitar um Sistema de Ensino por querer oferecer educação de qualidade para todos, dando assim a oportunidade igualitária tanto para nossos alunos da rede pública, quanto os alunos do ensino particular. Destacamos ainda que não se trata apenas de material didático, e sim de um sistema de ensino apoiado em material didático.
Lado outro, os livros enviados pelo FNDE por meio do PNLD também são utilizados de forma complementar ao projeto pedagógico do Município de Borda da Mata, buscando desta forma a excelência do ensino municipal. Queremos cada criança com seu material. Queremos formação para todos os professores. Queremos oferecer o melhor para todos os alunos e que a Educação ofertada pelo município seja equivalente ao que qualquer escola particular oferece aos seus estudantes, de modo que os alunos da rede municipal estejam preparados para vestibulares, ENEM e em condições de competir, em condições de igualdade com alunos oriundos das escolas particulares.
Importante ressaltar que nas gestões anteriores, tal material didático também foi adquirido, o que certamente vem colaborando ao longo do tempo para o elevado nível do ensino público de Borda da Mata.
Ressalte-se, ainda, e mais uma vez, a inexistência de qualquer ilegalidade ou suspeita que possa recair sobre o procedimento, que é baseado em uma licitação pública, através de um pregão, realizado na modalidade eletrônica, que atinge a possibilidade de que qualquer fornecedor, dentro do território nacional, possa ofertar o material didático ao Município, desde que este atenda às condições e exigências estabelecidas no edital do processo licitatório em questão.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a ética, com a honestidade, com qualidade de seus serviços, em especial, com as necessidades e anseios dos alunos da rede municipal de ensino”.
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