TJMG condena laboratório de PA por queimadura em bebê durante exame
Pai conseguiu direito a indenização no valor de R$ 25 mil após criança ficar com bolhas na sola do pé da criança após o teste do pezinho.
Terra do Mandu / 13 janeiro 2023Pai conseguiu direito a indenização no valor de R$ 25 mil após criança ficar com bolhas na sola do pé da criança após o teste do pezinho.
Terra do Mandu / 13 janeiro 2023O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TMJG) condenou um laboratório de Pouso Alegre a pagar uma indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais a um pai. O motivo da condenação é que, segundo a decisão, na realização do teste do pezinho, o bebê sofreu uma queimadura na sola do pé.
O julgamento foi em segunda instância, na 14ª Câmara Cível TJMG, em Belo Horizonte. A relatora responsável foi a desembargadora Evangelina Castilho Duarte. Ela entendeu que existe ‘nexo de casualidade de queimadura grave, em decorrência da conduta da funcionária responsável pela realização do exame’.
Segundo consta nos autos, o pai levou seu filho para fazer o teste na manhã do dia 23 de dezembro de 2020 em uma das unidades do laboratório. A enfermeira responsável aqueceu o pé esquerdo do bebê com uma bolsa de água quente e notou que não era possível fazer a coleta no local, que foi feita então no pé direito.
Ao chegar em casa, o pai notou uma bolha no pé da criança e a levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde foi identificada uma queimadura.
O pai entrou com o processo na justiça em Pouso Alegre, com pedido de indenização no valor de R$ 100 mil. A condenação de primeira instância foi de R$ 20 mil. Ambas as partes recorreram ao TJMG.
Ainda no processo, o laboratório negou culpa no aparecimento da queimadura na sola da criança e ainda afirmou que o pai entrou em contradição durante a instrução do caso.
“A indenização por danos morais tem dupla finalidade. A primeira é a admoestação do causador do dano, para que não reitere na prática do ilícito, atendendo a uma finalidade pedagógica. A segunda é de compensação pelos transtornos suportados pelo lesado, sem que represente enriquecimento ilícito”, afirma a desembargadora na sentença.
Os desembargadores Estevão Lucchesi, Marco Aurélio Ferenzini, Valdez Leite Machado e Cláudia Maia votaram de acordo com a relatora.
A decisão é de dezembro passado, mas foi divulgada nesta quinta-feira (12/01) no site do TJMG. Os nomes das partes não foram divulgados pelo TJMG.
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