Está terminando o prazo para a justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições 2022. Eleitoras e eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 30 de outubro têm até o dia 9 de janeiro para justificar o não comparecimento, ou seja, próxima segunda-feira.
Lembrando que o voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.
Em Minas Gerais, 3.410.661 eleitoras e eleitores (20,94% do eleitorado apto) não votaram no 2º turno. Desse total, 1.436.824 (42,13%) ainda não justificaram a ausência. A justificativa pode ser feita de três formas:
- pelo sistema Justifica, no site do TSE;
- no aplicativo e-Título;
- presencialmente, em um cartório eleitoral.
Até o dia 6 de janeiro, o atendimento é das 13h às 17h, em razão do recesso do Judiciário. No dia 9, o TRE retoma o horário normal de funcionamento. Os cartórios de Belo Horizonte atenderão das 8h às 17h. Nos demais municípios, incluindo em Pouso Alegre, o atendimento será das 12h às 18h.
Em Pouso Alegre, o cartório eleitoral fica na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 2.910, no bairro Residencial Santa Rita. Os telefones para contato são: (35)3422-2203 ou (35)99209-0045. Confira os endereços dos demais cartórios eleitorais em Minas Gerais.
E quem faltou no 1º turno?
O prazo para justificativa de ausência ao 1º turno, realizado no dia 2 de outubro, terminou no dia 1º de dezembro. Dos 3.628.828 eleitoras e eleitores que não votaram, 1.429.680 (39,4%) não justificaram a ausência e estão com pendência no cadastro eleitoral.
Consequências
Quem tem o voto obrigatório* mas não comparece às urnas e não justifica a ausência no prazo definido pela legislação fica sujeito ao pagamento de multa e permanece sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600. O serviço funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h.