Aposentados podem pedir Revisão da Vida Toda e melhorar benefício
Advogada Vera Marcotti explica quem se encaixa no tema aprovado pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Vera Marcotti / 06 dezembro 2022Advogada Vera Marcotti explica quem se encaixa no tema aprovado pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Vera Marcotti / 06 dezembro 2022Aposentados podem pedir revisão do benefício pela regra que for mais vantajosa. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema 1102, que é a Revisão da Vida Toda. O julgamento estava suspenso há nove meses e foi aprovado pela maioria do colegiado, em 1º de dezembro.
Para a advogada previdenciarista Vera Marcotti, a Revisão da Vida Toda trata-se de uns dos temas mais comentados nos jornais e mídias sociais. Com isso, a procura no escritório é constante.
Como o próprio nome diz, é um pedido de revisão para que o INSS leve em conta todo histórico de contribuições do segurado.
Isso porque, o parágrafo terceiro da Lei nº 9.876/1999, estabeleceu uma regra de transição aos segurados que pedem a aposentadoria.
A regra que consta no texto determina o salário de benefício calculado pela média de 80% dos maiores salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994. Essa desvantagem ao segurado motivou a decisão do STF – TESE 1102 – Revisão da Vida Toda.
Com a nova decisão os aposentados têm o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios. Ela permite considerar as contribuições anteriores a 1994, e a possibilidade de aumentar o valor do benefício.
O direito à Revisão da Vida Toda tem regras específicas e por isso, não são todos segurados que podem solicitar. O processo é válido para aqueles que se aposentaram depois de 1999, e tiveram a aposentadoria baseada apenas nos salários de contribuição após o ano de 1994.
Aposentados antes de 1999 e após 2019 (ano da Reforma da Previdência) não têm direito à revisão. Para eles existe outra regra.
Critérios determinados mostram quem se encaixa no direito à revisão. As regras são:
1- Ter se aposentado a menos de 10 anos (em respeito ao prazo decadencial de 10 anos);
2- Benefício anterior a reforma da Previdência, uma vez que, após a publicação da EC 103/2022 o cálculo da aposentadoria passou a ser realizado de forma diferente;
3- Data de início da aposentadoria ser igual ou posterior à Lei Federal nº 9.876/1999;
4- Possuir contribuições vertidas à Previdência Social antes de julho de 1994;
Quando o contribuintes se aposenta ela recebe a carta de concessão do benefício. O documento possui todas as informações necessárias para verificar se existe a possibilidade ou não do ingresso da ação.
Essas informações também podem ser verificadas na plataforma do Meu INSS. Atenção! Não ingresse com nenhuma ação sem antes realizar o cálculo da revisão e sem ajuda de um profissional qualificado na área.
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Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário
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