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Você conhece a aposentadoria híbrida?

Vera Marcotti advogada previdenciarista. Foto: reprodução

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria que possibilita aos segurados a soma dos tempos de trabalho na roça e com carteira assinada, com objetivo de alcançar o tempo de carência necessário para a aposentadoria por idade.

Apesar de somar tempo rural e urbano, a aposentadoria mista segue a regra da idade da aposentadoria urbana, sendo 60 anos de idade para mulher, e 65 anos de idade para homem.

Além disso é necessário provar 180 meses de carência, somando o tempo de carteira assinada e tempo de trabalho rural. Mas, atenção, essa regra vale para os segurados que completaram os requisitos antes do dia 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência Social.

As regras são diferentes para quem começou a contribuir antes da reforma e após a reforma.

Para que começou a contribuir antes da reforma:

65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;

60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023, e 15 anos de contribuição, se for mulher.

Se você começou a trabalhar/contribuir depois da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisará cumprir:

65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;

62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.

Para comprovar o serviço rural e requerer a aposentadoria híbrida, basta ter em mãos alguns dos documentos abaixo:

Caso você tenha tempo de trabalho urbano e rural, e cumpriu os requisitos, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já requerer a sua aposentadoria.


Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário

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