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Soma do tempo trabalhado na roça para fins de aposentadoria é possível?

Advogada previdenciarista Vera Marcotti. Imagem reprodução.

João, nasceu em 1967, tem 54 anos de idade. Começou sua vida trabalhando na roça, mais precisamente desde os 12 anos de idade, permanecendo até os seus 21 anos de idade. Em 1989 passou a trabalhar como autônomo, efetuando os recolhimentos para a Previdência Social.

Em setembro de 2022, o Sr. João requereu seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pois juntando o tempo que trabalhou na roça, mais o tempo que havia pagado para o INSS, completou 42 anos de tempo de contribuição, superando os 35 anos de tempo de contribuição que são necessários para a aposentadoria.

Em 21 de outubro de 2022 teve sua aposentadoria concedida.

Para comprovar sua atividade rural para o INSS o Sr. João apresentou os seguintes documentos:

A averbação do tempo rural do Sr. João, assim como sua aposentadoria foi baseada no art. 55, §2º da lei 8.213/1991, que estabelece que o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, ou seja, até 31 de outubro de 1991, será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Também há essa previsão no art. 60, X, do Decreto nº 3.048/99.

Assim, como o Sr. João, tem muitas pessoas que trabalharam na roça no início de suas vidas e depois migraram para o serviço urbano, com carteira assinada. O que acontece é que muitas dessas pessoas não sabem dessa possibilidade de juntar o tempo rural trabalhado anterior a 31 de outubro de 1991 com o tempo de carteira assinada.

Essa possibilidade vem ajudando muitas pessoas a se aposentarem mais rápido, ainda mais após a reforma, que de certa forma prolongou um pouco mais a aposentadoria de muitas pessoas.

Se você conhece alguma pessoa nessa situação, compartilhe essa postagem, pois o conhecimento ajuda muitas pessoas.


Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.