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Prefeito de Itajubá é denunciado por assédio eleitoral e se defende

Denúncia foi feita após encontro do prefeito com funcionários de um supermercado; vereador encaminhou material ao MPE e ao MPT

Iago Almeida / 27 outubro 2022

O prefeito de Itajubá, no Sul de Minas, Christian Gonçalves (DEM), foi acusado nesta semana de assédio eleitoral durante um encontro com funcionários de uma rede de supermercados na cidade, nesta quarta-feira (26/10). O caso acabou gerando repercussão nas redes sociais e o chefe do Executivo se pronunciou por meio de vídeo, se defendendo e rebatendo as acusações.

Tudo começou quando o prefeito foi até um supermercado, em Itajubá, participar de um encontro com os funcionários do local. Durante sua fala, o prefeito enfatizou sobre as campanhas políticas dos candidatos à presidência e aproveitou para pedir apoio ao candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

O prefeito chegou até a citar que o candidato Lula (PT) é favorável ao aborto e à liberação de drogas, o que ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, já havia informado ser uma afirmação que não corresponde a dados verídicos nem comprovados.

“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra em decisão proferida no dia 17 de outubro, que determinou a suspensão de uma peça de propaganda que estava sendo usada pela campanha de Bolsonaro.

Veja abaixo trechos do que disse o prefeito durante o encontro com os funcionários do supermercado:

 

 

Após a divulgação do vídeo, o vereador Pedro Gama usou as redes sociais para acusar o prefeito de assédio eleitoral. Além disso, ele afirmou que encaminhou o material ao Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho, “para que todos os envolvidos sejam devidamente responsabilizados, nos termos da lei”, Veja abaixo a publicação do vereador:

 

 

Após a repercussão e as acusações, o prefeito também usou as redes sociais para se defender, afirmando que tem andando sim em toda a cidade e conversado com as pessoas sobre o que ele acredita, “expressando o meu direito constitucional como cidadão, defendendo o candidato Bolsonaro”, disse ele. O prefeito ainda disse que tomará as medidas cabíveis contra as acusações. Veja a publicação do prefeito:

 

 

Caso é registrado no Centro-Oeste mineiro

Recentemente, um caso de assédio eleitoral foi registrado em Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas Gerais, gerando punição ao prefeito da cidade, Edson de Souza Vilela. A decisão foi proferida e anunciada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio de liminar.

De acordo com o MPT-MG, o prefeito está obrigado a suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral. Além disso, o órgão informou que ele deve cumprir as obrigações antes mesmo do julgamento final da Ação Civil Pública (ACP).  Além de suspender a prática, ele deverá dar ampla visibilidade aos compromissos assumidos e ao direito ao voto livre e secreto.

A investigação foi aberta após o recebimento de denúncia dando conta de um vídeo com a manifestação política do prefeito foi passado para funcionários, em um evento promovido pela própria Prefeitura, pedindo claramente que os trabalhadores aderissem ao candidato de sua preferência.

“Em um evento promovido para funcionários foi enviado um vídeo onde o prefeito da cidade manifestou sua opção de voto e pediu claramente aos trabalhadores para aderir ao candidato de sua preferência. Ato que caracteriza explicitamente a prática de assédio eleitoral. Tanto mais grave é a conduta, sendo praticada pelo o chefe do executivo municipal, pessoa pública que, estando investido em cargo público, ao se manifestar publicamente, também pode ser compreendido como porta voz do município. Umas das providencias previstas na liminar que seja dada ciência do caso oo Ministério Público de Minas Gerais para investigar a caracterização de crime eleitoral”, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Rafael Albernaz Carvalho.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos enfático em dizer que a manifestação da opção política do prefeito para empregados com intuito de convencê-los da necessidade de determinada opção política “converge inequivocamente para a prática de assédio eleitoral”.

“A participação dele (prefeito) representa coautoria na conduta empresarial de se aproveitar da relação de assimetria existente entre empregado e empregadores. A situação implica séria violação tanto da relação contratual, quanto do processo eleitoral, na medida em que, direta ou indiretamente, traz a possibilidade de perda do emprego caso não atendidas as “sugestões” do empregador e daqueles que participaram da aludida reunião, comportamento viola os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o dever de não discriminação, valores constitucionais irrenunciáveis”, explicou.

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