INSS: Como provar atividade rural desde os 12 anos de idade
Advogada previdenciarista Vera Marcotti explica que essa condição especial pode aumentar tempo de contribuição e valor da aposentadoria.
Vera Marcotti / 26 setembro 2022Advogada previdenciarista Vera Marcotti explica que essa condição especial pode aumentar tempo de contribuição e valor da aposentadoria.
Vera Marcotti / 26 setembro 2022O trabalhador que exerceu atividade rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado no seu tempo de contribuição. Esse direito vale mesmo sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que se cumpra as regras exigidas, explica a advogada previdenciarista Vera Marcotti.
É preciso comprovar a condição de segurado especial, ou seja, provar que trabalhou sob o regime de economia familiar, boia-fria, meeiro ou arrendatário. O reconhecimento do tempo rural desde os 12 anos de idade, vem ajudando grande parte dos cidadãos a aumentarem seu tempo de contribuição e garantir a aposentadoria.
A maioria dos segurados não sabe que é possível esse reconhecimento. Ele pode ajudar muitas pessoas a se aposentarem mais cedo, ainda mais após a reforma da Previdência Social, que deixou muitos prejudicados.
Aqui na região sul mineira temos muitos desses casos. São pessoas que começaram a vida profissional na roça, junto com os pais, e depois mudaram para a cidade e ingressaram no trabalho urbano (assalariado).
Então, se você e sua família se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!
Para solicitar essa situação especial é necessário apresentar para o INSS documentos que provem o tempo rural de trabalho. Abaixo cito alguns deles:
• Contrato individual de trabalho ou CTPS;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Registro de imóvel rural;
• Comprovante de cadastro do INCRA;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
• Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você se casou ainda no meio rural;
• Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
• Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
O INSS tem reconhecido o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Já na justiça, recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Assim é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
Essa decisão da TNU pode mudar a vida de pessoas que se encaixem em duas diferentes situações. Quem já se aposentou pode pedir uma revisão para incluir o período rural desde seus 12 anos de idade na sua aposentadoria, podendo ter aumento no valor da aposentadoria. Pessoas que ainda não se aposentaram, podem vir a se aposentar antes e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.
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