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Utilizar tempo trabalhado na roça desde os 12 anos para aposentar por tempo de contribuição

Advogada Vera Marcotti explica sobre benefícios. Imagem: reprodução

Maria tinha 50 anos de idade e só tem 29 anos pagos para o INSS, ou seja, apenas 29 anos de tempo de contribuição. Mas, antes de começar a pagar, ela trabalhava na roça com seus pais e também com o marido.

Por sorte, Maria tinha na sua certidão de casamento  declarado a profissão de lavrador do seu cônjuge, que também estava na certidão de nascimento do filho mais velho do casal. Embora hoje ela more e trabalhe na cidade, ela tinha uma escritura velha do terreninho que morava na roça com seus pais e que já foi vendido.

Esses documentos possibilitaram a Maria provar que trabalhava na roça desde os 12 anos de idade. Esse tempo rural foi somado com o seu tempo de contribuição atual, totalizando 35 anos de contribuição para o INSS. Ou seja, superior aos 30 anos de tempo de contribuição necessários para mulher, e, assim, conseguiu se aposentar.

Há previsão legal que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado no seu tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído com o INSS.

Porém, é preciso comprovar a condição de segurado especial, ou seja, provar que trabalhou sob o regime de economia familiar, boia-fria, meeiro ou arrendatário.

Na nossa região temos muitos desses casos, isto é, pessoas que começaram a vida laboral na roça, junto com os pais e depois mudaram para a cidade e ingressaram no trabalho urbano (assalariado).

Grande parte dos cidadãos não sabem que é possível esse reconhecimento que pode ajudar muitas pessoas a se aposentarem mais cedo, ainda mais após a reforma da Previdência Social, que deixou muitos prejudicados.

Então se você, e sua família, se encaixam no caso da Maria, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS! Para isso, é necessário apresentar para o INSS documentos para provar o tempo rural.

Abaixo cito alguns deles:

O INSS vem reconhecendo o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Já na justiça, recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Assim é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.


Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.

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