Um incêndio atingiu uma vegetação no bairro Jardim Primavera, em Pouso Alegre, na tarde desta sexta-feira (22/07), e ameaçou a Mina do João Paulo. Isso porque as chamas atingiram o entorno da mina, mas uma força-tarefa evitou que o fogo se espalhasse rapidamente. O fogo teria começado em um lote vago.
Imagens mostram que havia muita fumaça em volta da Mina. Segundo testemunhas, os próprios moradores iniciaram o combate ao incêndio no local, antes da chegada do Corpo de Bombeiros, que com uso de abafadores conseguiu extinguir as chamas antes que elas se espalhassem pela mata.
As queimadas costumam ser problemas rotineiros nesta época do ano, durante o período mais seco. Outro agravante, porém, em muitos casos são os incêndios provocados, principalmente para a limpeza de terrenos.
Crime e multas
Em Pouso Alegre a lei que prevê multa para quem fizer queimadas é de 2013. A Lei Municipal 5311/2013 estabelece sanções e uma multa em dinheiro que pode ser de cerca de R$ 4 mil para o proprietário do imóvel, um lote limpo usando o fogo, por exemplo.
Vale destacar ainda que um projeto de lei foi aprovado na Câmara nesta semana, para que haja compensação em quem for condenado por queimada em Pouso Alegre. Sendo assim, caso haja sanção do prefeito Coronel Dimas Fonseca (PSDB), quem for pego colocando fogo terá que plantar mudas de árvores (além da multa).
A Lei Municipal estabelece que os proprietários de terrenos particulares, edificados ou não, localizados no Perímetro Urbano, ficam obrigados mantê-los limpos e com o mato controlado, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza.
As queimadas também são consideradas crime pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 54, que diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Denuncie queimadas ilegais para a Polícia Militar, através do número 190, ou para a Defesa Civil.