Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+: “Avançamos, mas a nossa luta não para”

Celebrado neste dia 28 de junho, o Dia do Orgulho mostra quanto o preconceito ainda atrapalha a vivência dos membros da comunidade

Iago Almeida / 28 junho 2022

Dragqueen de Pouso Alegre, Vaysha Modesta, durante a 26ª edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+ em São Paulo, em 2022 / Foto: Divulgação

Desde 1969, quando um grupo de frequentadores de um bar homossexual nos Estados Unidos marchou pedindo o fim da violência contra a população LGBTQIA+, o dia 28 de junho foi adotado como Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Desde então, a comunidade vem lutando por mais direitos e, aos poucos, garantindo conquistas.

“Avançamos, mas não totalmente. Ainda há muito o que ser feito, na defesa, nos direitos da comunidade, na forma como a sociedade nos vê. A gente está aí para mostrar que não há nada de errado conosco. Nós não somos desordeiros da comunidade, somos pessoas sensíveis, que têm direitos, sentimentos e não podemos jamais ser vistos como anormais”, diz o membro do Coletivo Univale, André Luiz Corrêa Filho.

Antes dos anos 90, a opinião científica, médica e psiquiátrica vigente era de que a homossexualidade era uma doença resultante de anormalidade genética associada a problemas mentais na família. Já na década de 90, em 17 de maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Para André Luiz, ainda há resistência em muitas alas da sociedade.

“Nós trabalhamos, nós vamos às universidades, desempenhamos papéis na sociedade, ocupamos cargos políticos, mas ainda assim, a resistência que muitas alas da sociedade colocam à nossa comunidade são existentes. E essas barreiras devem ser rompidas, para que a gente possa viver cada dia mais em uma sociedade mais harmônica e mais respeitosa com as pessoas, porque respeito é bom e todo mundo gosta”, comenta.

Em 2022, pela primeira vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgou dados oficiais sobre a comunidade no país. Segundo o levantamento, 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos se declaram lésbicas, gays ou bissexuais. O IBGE alerta, no entanto, que esse número pode estar subnotificado.

Apesar de avanços como esse, a comunidade continua sofrendo violências. Segundo um levantamento do “Observatório de Mortes e Violências contra LGBTQIA+, pelo menos 316 pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Intersexuais e outros morreram no Brasil por causas violentas em 2021.

“Ainda, na sociedade, a gente não atingiu o objetivo que as pessoas que fazem parte da nossa comunidade tenham um livre arbítrio para viver, para existir. A sociedade ainda persegue muito a nossa comunidade. A nossa luta não para, não é só esse mês. Ela não para nunca, está dentro de todos os meses do ano. Hoje a gente percebe que a luta é necessária, pois a gente ainda não conseguiu a voz necessária para colocar todos os nossos direitos e questões de forma organizada e um acesso igualitário para as pessoas da nossa comunidade”, encerrou André Luiz.

Homofobia e transfobia são crimes

Para o Supremo Tribunal Federal, entende-se por LGBTfobia qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.

A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo –nos moldes da Lei nº 7.716/89. Conforme a decisão do Supremo, a pena prevista para o crime é de:

  • Um a três anos de prisão, além de multa;
  • No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

União estável e casamento

Em uma decisão de 2011, os ministros do Supremo, de forma unânime, reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir de então, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável. De acordo com essa, a entidade familiar se constitui pela “convivência duradoura, pública e contínua”.

Após essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em 2013, que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos. Frente ao descumprimento da determinação, o casal interessado pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado, podendo, inclusive, ser aberto um processo administrativo “contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento”.

De acordo com dados levantados pelo Colégio Notarial, responsável pelos cartórios de notas do país, divulgados pela CNN, 2.188 uniões homoafetivas foram registradas no Brasil em 2021. O número representa uma alta de 2% em relação ao ano anterior.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os requisitos para a adoção no Brasil são:

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ser ascendente ou irmão do adotando
  • Ser casado civilmente ou manter união estável, no caso de adoção conjunta
  • Ter, ao menos, 16 anos a mais que o adotando

Com base em tais condições, não há impeditivo legal para adoção por casais do mesmo gênero, desde que se regulamentou a união estável e o casamento civil. Antes do marco de 2011, a questão era tratada com base na jurisprudência de casais que haviam conseguido o direito.

Doação de sangue

Em 2020, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orientavam a restrição de doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

Dois meses depois, a Anvisa revogou a determinação que restringia a doação. Em nota, a agência informou que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.

Nome social

Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social (“designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, segundo o decreto.

***Com informações de CNN Brasil

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