Terra do Mandu – Notícias de Pouso Alegre e região

Diabéticos podem ter direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Advogada Vera Marcotti explica sobre benefícios. Imagem: reprodução

Diabetes é uma doença muito comum, causada pela falta ou má absorção de insulina, o que resulta em muito açúcar no sangue (alto nível de glicose no sangue).

Com o tempo a diabetes pode agravar e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer funções laborais.

Nesse caso, o auxílio-doença pode trazer amparo financeiro durante o tratamento. Se a condição de incapacidade se tornar permanente, é possível a aposentadoria por invalidez.

Porém, é necessário frisar que o fato da pessoa ser portadora da doença (Diabetes) não lhe garante o direito ao benefício, mas sim à incapacidade gerada em decorrência da doença. Também é necessário a qualidade de segurado e o cumprimento da carência para ter direito ao benefício.

No caso do processo 1007519-25.2021.4.01.3810 que tramita no TRF da 1ª Região, o autor foi diagnosticado com “Diabete Mellitus, CID: E10, cegueira a direita e visão subnormal a esquerda, CID: H54, pé diabético, CID: L97.”, sendo causa da incapacidade a Diabete Mellitus descompensada.

O perito constatou: O autor apresenta lesão definida como pé diabético, no qual ocorre lesão vascular e nervosa periférica desencadeada pelo diabetes. Logo, propenso a desencadear lesões nos pés, e dificuldade na cicatrização das mesmas, apresentando deformidades nos pés o que causa pontos de pressão alterado, gerando, então, as úlceras plantares citadas; há a possibilidade de tratamento conservador, como uso de medicação (sendo o caso do autor em questão), e tratamento cirúrgico, no caso citado, amputação ao nível do tornozelo, porém o autor se nega a realizar este último tratamento, logo não é possível afirmar se haverá consolidação das lesões e se houver não é possível datar o período em que a mesma se realizará; em relação a perda da visão de olho direito, tal lesão é permanente e parcial (visão mono ocular).” SENTENÇA PROCEDENTE.


Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.