Revisão de aposentadoria de trabalhador com mais de uma fonte de renda
Decisão do STF permite a revisão de atividades concomitantes em que havia recolhimento no INSS. Confira no artigo de Vera Marcotti.
Vera Marcotti / 17 maio 2022Decisão do STF permite a revisão de atividades concomitantes em que havia recolhimento no INSS. Confira no artigo de Vera Marcotti.
Vera Marcotti / 17 maio 2022Imagem: Reprodução
É comum que trabalhadores tenham mais de um emprego nos tempos atuais. Embora muitos dos “bicos”, como são chamados a segunda fonte de renda dos trabalhadores, sejam irregulares, sem o devido registro na Carteira de Trabalho e recolhimento para o INSS, ainda assim, encontramos trabalhadores que possuem mais de um emprego com o registro na carteira de trabalho.
Os trabalhadores com carteira assinada recolhem para a previdência social simultaneamente nos dois empregos, respeitando a limitação ao teto do INSS.
O INSS deveria somar essas contribuições. Mas, isso não era feito até julho de 2019. Era feito uma média das contribuições de cada vínculo secundário, assim, reduzindo de forma significativa o cálculo da aposentadoria.
A inédita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.070 (REsp 1870793/ RS), garante a revisão da aposentadoria a esses trabalhadores que recolheram contribuições simultâneas em mais de uma empresa, possibilitando o aumento do valor da aposentadoria para muitos desses segurados que trabalharam em mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.
Contatos: Cambuí-MG 035-3431-2016 / 035-98828-5650; Camanducaia-MG 035-3433-3250 / 035-99892-1904; Toledo-MG 035-99858-1032; Senador Amaral-MG 035-99892-1904; Bragança Paulista-SP 11-4032-3636 / 11-99780-1850.
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