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Saiba como destinar o Imposto de Renda para ajudar crianças e idosos

Aninha, como é conhecida, é uma das idosas atendidas pelo Asilo Betânia, em Pouso Alegre.

Parte do Imposto de Renda (IR) pode ser destinado para projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos em cada cidade ou estado. O período para fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) vai até às 23h59 de 29 de abril e nesse prazo é possível repassar até 3% do valor declarado à Receita Federal para ajudar causas sociais, por meio de cada Fundo. O valor é repassado às instituições do Fundo do Idoso (FID) e Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), sem aumentar o valor do imposto do contribuinte ou reduzir a restituição que ele tem a receber. Pouso Alegre lançou a Campanha Imposto do Bem para conscientizar a população sobre a importância da destinação social. 

Pouso Alegre teve aumento de 137% das destinações do IR para o FIA, de 2020 para 2021. Instituições do município receberam R$ 160.444,99. A novidade é a criação do Fundo do Idoso em 2021, que pode ser selecionado na DIRF.  O secretário de políticas sociais, Eyder de Souza Lambert, destaca que como o recurso segue diretamente para o município, isso agiliza o repasse às instituições. A destinação segue para os “fundos, diretamente para a realização de projetos para as crianças, adolescentes e idosos. Essa destinação pode ser feita em até 3% para cada fundo, totalizando o máximo de 6%”.

Ao declarar o imposto no início do prazo é possível receber a restituição no início do pagamento, que começa em maio e é dividido em cinco lotes. “Quanto antes declarar, menor o prazo do contribuinte receber a restituição do valor. É importante esclarecer que o valor destinado as Instituições já faz parte da quantia paga pela declaração e, em caso de direito à restituição, ele é somado e devolvido junto com o valor previsto” explica o Secretário.

Para ter mais detalhes sobre as instituições beneficiadas em Pouso Alegre ou tirar dúvidas, basta ir até a Secretaria Municipal de Políticas Sociais, na Rua Dr. Jorge Beltrão, 147, Centro. Entre os canais de atendimento estão os telefones (35) 3449-4233 e 3449-4235 e o e-mail atendimentosocialpa@gmail.com.

Passo-a-passo da destinação a projetos sociais

Ao fazer a declaração completa do IR é possível escolher para qual estado ou município será feita a destinação, de até 3% do imposto devido. Para declarar basta acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Selecione o modelo “completo”, a aba “Resumo da Declaração” e depois, “Doação Diretamente na Declaração”, informe o fundo e quanto quer destinar. O valor destinado será calculado automaticamente pelo programa.

Quando o sistema da Receita Federal informa que há imposto a ser pago, o programa gera duas guias de recolhimento (DARF), sendo uma para recolher o imposto ao Governo Federal e outra para destinar em projetos sociais, sem alterar o total do valor devido pelo contribuinte. Isso significa que parte do valor destinado total que iria para os cofres da União, será destinado a projetos sociais, por escolha do contribuinte.

Para quem tem direito à restituição, o programa emite o DARF para o fundo escolhido. O contribuinte tem que pagar esse documento até o prazo estipulado e vai ter o valor devolvido com juros, na restituição.

Instituições beneficiadas passam por fiscalização

A destinação social do IR é feita apenas para instituições sociais que seguem as exigências para receberem o recurso. Elas são fiscalizadas pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e, do Idoso, além dos Ministérios Públicos.