A Prefeitura de Pouso Alegre retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, em vias públicas. O Decreto nº 5416/2022 foi assinado pelo prefeito Rafael Simões em 7 de março e publicado no dia seguinte no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. A cidade que é a segunda maior do Sul de Minas, segue o exemplo da capital Belo Horizonte, desde 4 de março.
Para acessar o decreto no Diário Oficial, acesse https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e clique na edição de 8 de março.
Mudanças trazidas pelo novo decreto
O novo decreto tem dois artigos que alteram o Decreto nº 5288 de 16 de abril de 2021. O primeiro libera o uso das máscaras de proteção facial em vias públicas. A obrigatoriedade desse uso fica mantida no município para todas as pessoas, “em ambientes fechados, seja no transporte coletivo, em ônibus fretados, em taxis e veículos de transporte por aplicativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais em que haja reunião de pessoas”.
O prefeito revogou a obrigação de protocolo aprovado previamente pela Vigilância Sanitária, para atividades e eventos com potencial aglomeração de pessoas. O artigo 4º do decreto de 2021 citava “inclusive festas, eventos, exposições, congressos, feiras, públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, em área urbana ou rural do Município de Pouso Alegre” e não está mais em vigor.