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Justiça condena escola de Pouso Alegre a indenizar ex-funcionária

Empresa reduziu salário em 50%, sem reduzir carga horária após determinar home office

Nayara Andery / 09 março 2022

Imagem ilustrativa. Fonte Pixabay.

Uma escola de ensino fundamental de Pouso Alegre terá que indenizar uma ex-recepcionista por ter reduzido o salário dela em 50% sem a diminuir a carga horária de trabalho. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Andréa Marinho Moreira Teixeira, definiu a indenização por danos morais em R$ 3 mil e mais pagamento das diferenças salariais. Segundo ela, a escola definiu unilateralmente a redução do salário sem respeitar a redução da jornada de trabalho após a ex-empregada entrar em home office.

A trabalhadora contratada em junho de 2015 disse à justiça que desde março de 2020 a escola definiu que ela trabalhasse em home office. Sobre a redução do salário sem diminuir a carga horária, ela informou ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais “que não houve acordo individual de trabalho prevendo a redução do salário”. O TRT-MG acrescenta que “a empregadora, em sua defesa, contestou os fatos e discordou dos pedidos apresentados”.

Informações e dados confirmam versão da ex-funcionária

Contracheques que constam no processo mostram que o salário foi realmente reduzido a partir de abril, de 2020, cita o TRT-MG. Ao prestar depoimento, a representante da escola confirmou que a ex-funcionária trabalhava de 9h às 18h quando estava em home office. A escola demitiu a então recepcionista, em agosto do mesmo ano.

Em 1º de abril de 2020, a Medida Provisória 936 definiu a redução proporcional de salário e jornada de trabalho, seja em 25%, 50% ou 70%. A medida valia por até 90 dias e foi prorrogada pelo Governo Federal, até dezembro de 2020. Para aplicar a MPV 936, era necessário que empregador e empregado assinassem acordo individual. No caso julgado em Pouso Alegre, não houve apresentação dessa prova.

A decisão judicial

Para a juíza, “o salário possui natureza alimentar e se destina à subsistência da trabalhadora e de sua família, por isso, ficou evidente o abalo psicológico e a insegurança causados à ex-empregada que não recebeu a justa contraprestação pelo trabalho realizado”. A decisão da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre foi mantida pela Oitava Turma do TRT-MG.



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