A Operação Rodovida Carnaval 2022, realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), terá início à 00h01 desta sexta-feira (25/02) e término às 23h59 do dia 02 de março (quarta-feira). Com foco na diminuição de acidentes e reforço do efetivo em locais estratégicos, operação mobilizará ações em todas as regiões do Estado.
Durante os dias de Operação, a PRF reforçará o policiamento ostensivo para garantir aos cidadãos segurança, conforto e fluidez do trânsito. As ações desenvolvidas pela PRF serão focadas: na prevenção para a diminuição da gravidade dos acidentes; em uma resposta rápida para garantir fluidez ao trânsito; no combate às infrações de trânsito, em especial às condutas geradoras de acidentes como: as ultrapassagens indevidas e proibidas, dirigir sob influência de álcool, dirigir com velocidade incompatível, transitar pelo acostamento, dentre outras.
A fiscalização e o policiamento serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas nas rodovias e através do posicionamento das equipes em locais estratégicos. Cerca de 800 policiais se revezarão ao longo dos trechos mais movimentados e considerados críticos, pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.
Restrições de tráfego da PRF
Para melhorar a fluidez e a segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em determinados dias e horários, nas rodovias de pista simples.
Não poderão transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET), ou Autorização Específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
- 2,6 metros de largura
- 4,4 metros de altura
- 19,8 metros de comprimento
- 57 toneladas de PBTC
Confira abaixo os dias e horários das restrições:
- 25/02 – sexta-feira das 16h as 22h
- 25/02 – sábado das 06h as 12h
- 01/03 – terça-feira das 16h as 22h
- 02/03 – quarta-feira das 06h as 12h
”O motorista que descumprir a determinação será multado em R$130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido”, afirmou a PRF.
DER-MG também define restrição
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) também publicou uma portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante o Carnaval nas rodovias estaduais de pista simples do estado, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.
“O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos”, afirma o DER-MG. A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:
- 25/02/22 – Sexta-feira – 16h ás 22h
- 26/02/22 – Sábado – 06h às 12h
- 01/03/22 – Terça-feira – 16h às 22h
- 02/03/22-Quarta-feira – 06h às 12h
Assim, nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
“Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite”, afirma o DER-MG.
Boas condutas para uma viagem segura
A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura. Portanto, confira abaixo as dicas:
– Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.
– Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.
– Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes.
– O condutor e todos os passageiros do veículo DEVEM utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de 7 anos e meio de idade, devem estar utilizando o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.
– Ultrapasse sempre pela esquerda somente em locais permitidos e principalmente onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
– Mantenha uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras (tipo de acidente que mais tem sido registrado no Estado) nos casos de freadas bruscas.
– Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
– É importante também sempre levar água, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
– Caso ocorra chuva durante sua viagem, acione os limpadores de parabrisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue a sua frente. Evite estacionar no acostamento, caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.
– Ocupantes de motocicletas devem sempre usar o capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão em sentido contrário.
– Trafegue sempre com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.
“A Polícia Rodoviária Federal deseja uma boa viagem a todos e se coloca à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário, através dos telefones de Emergência 191 e (31) 3064-5300”, encerrou.
Como será o seu Carnaval este ano? Vai ter ou não vai ter Carnaval?
Independente de ter ou não festa, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também de todos os usuários das rodovias. pic.twitter.com/MUvo3GnPX0 — PRF Brasil (@PRFBrasil) February 18, 2022