Pouso Alegre

Câmara vota projeto sobre taxa de licença para publicidade em Pouso Alegre

Proposta atualiza Lei de 2002 ao novo Código de Posturas do Município, mas mantém valores previstos na lei de 20 anos atrás

Terra do Mandu / 17 fevereiro 2022

Representantes de entidades de Pouso Alegre participam de reunião sobre projeto da taxa de publicidade. Foto – reprodução

Os vereadores de Pouso Alegre votam nesta sexta-feira (18/02) o Projeto de Lei que trata da taxa de licença para publicidade no município. A proposta, enviada pelo Executivo, é uma adequação ao Código de Posturas, já aprovado no ano passado.

De acordo com o texto, “a publicidade permitida, através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo o tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos locais ou atividades comerciais, mesmo aquelas afixadas em veículos, fica sujeita a previa licença da Prefeitura Municipal e ao pagamento antecipado da taxa de Licença para publicidade”. Veja íntegra da proposta: Projeto de Lei 1281_2022 –

Taxa de licença é a mesma de 2002

A cobrança da Taxa de Licença para publicidade permitida está prevista no artigo 99 do Código de Posturas (Lei nº6.543/2021). O valor para cada tipo de publicidade será a constante na tabela encaminhada junto ao projeto em votação, que indica UFM (Unidade Fiscal Municipal) como para mensurar os valores. Atualmente, uma UFM está em torno de R$ 6,00.

De acordo com a tabela constante no projeto de lei, os valores a serem cobrados são os mesmos previstos na lei municipal nº 4000/2002.

Projeto discutido com entidades

Na última terça-feira (15/02), representantes da Acipa, Câmara dos Dirigentes Lojistas, Fiemg, Sinigraf e empresas do ramo gráfico se reuniram com o presidente da Câmara, vereador Reverendo Dionísio (DEM), para debater o projeto.

De acordo com a Câmara, a votação da proposta é necessária. “Como a Lei decorre do Código de Posturas, que foi atualizado, a lei da publicidade também precisa ser atualizada”.

“Uma vez que o município não pode renunciar receita, não é permitido que os valores sejam diminuídos. Além disso, o projeto depende de aprovação para assegurar a realização de propaganda na cidade” , informou a assessoria da Câmara.

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