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Benefício assistencial a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência

Direito Previdenciário: A advogada Vera Marcotti fala sobre O BPC-LOAS, que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência. Veja critérios

Terra do Mandu / 25 agosto 2021

Por Adv. Vera Marcotti;

Em nosso artigo dessa semana a gente fala sobre o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial que garante um salário-mínimo mensal à: Pessoa com deficiência e Idosos com 65 anos ou mais.

Para ter direito a esse benefício, além dos critérios acima, deve ser comprovado que a pessoa, deficiente ou idosa, não possua meios de prover a manutenção da própria vida ou de tê-la provida por seus familiares. Muitas dúvidas surgem a respeito do tema, abaixo as principais.

Quem compõe a família para o critério do BPC?

O requerente; O cônjuge ou companheiro; Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; Os irmãos solteiros; Os filhos e enteados solteiros; Os menores tutelados desde que vivam sobre o mesmo teto;

Qual o critério da renda?

O critério da renda vem sofrendo grandes mudanças. A princípio, considera-se incapaz de prover a própria manutenção, a pessoa deficiente ou idosa, cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

Com o advento da Lei nº 14.176/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022, o critério de renda será ampliado, em alguns casos para até ½ salário-mínimo.

Vale lembrar ainda, que a aposentadoria ou BPC-LOAS de até um salário-mínimo de pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, não são computados para apuração da renda per capita.

Mais respostas sobre o tema

A) Então, se vivem juntos marido com 65 (sessenta e cinco) anos, aposentado com um salário-mínimo e sua mulher com 65 (sessenta e cinco) anos que nunca contribui com o INSS, ou que não tenha contribuições suficientes para se aposentar, pode pleitear o BPC-LOAS?

Sim, de acordo com o critério de exclusão da renda do aposentado acima de 65 anos com um salário-mínimo no cômputo da renda per capita. Dessa forma o marido receberá um salário de aposentadoria e a mulher um salário de BPC-LOAS.

B) Sou mãe solteira tenho um filho deficiente que recebe BPC-LOAS, consegui um trabalho registrado e meu salário bruto na carteira é R$1300,00 (um mil e trezentos reais) posso ter o benefício cortado?

Sim, uma vez que o critério da renda foi ultrapassado. No entanto, as pessoas nessas situações podem se precaver e evitar a suspensão; cessação do benefício, ou até mesmo ter o benefício concedido se demonstrar:

  • Os gastos com medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo SUS;
  • Os gastos com consultas médicas não oferecidas pelo SUS;
  • Declaração da farmácia popular e/ou secretaria de saúde do município informando o não fornecimento do medicamento e da consulta médica;
  • Os gastos com alimentação especial;
  • Receita médica comprovando alimentação especial;

O Benefício de Prestação Continuada, foi um dos benefícios que mais sofreu alterações nos últimos anos, principalmente no critério de renda familiar, mantenha-se informado.


Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário. Vera Marcotti atende em Pouso Alegre e região do Sul de Minas. Tel: 035 9.9892-1904  / 011 40323636.

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