Por Adv. Vera Marcotti;
Em nosso artigo dessa semana a gente fala sobre o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial que garante um salário-mínimo mensal à: Pessoa com deficiência e Idosos com 65 anos ou mais.
Para ter direito a esse benefício, além dos critérios acima, deve ser comprovado que a pessoa, deficiente ou idosa, não possua meios de prover a manutenção da própria vida ou de tê-la provida por seus familiares. Muitas dúvidas surgem a respeito do tema, abaixo as principais.
Quem compõe a família para o critério do BPC?
O requerente; O cônjuge ou companheiro; Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; Os irmãos solteiros; Os filhos e enteados solteiros; Os menores tutelados desde que vivam sobre o mesmo teto;
Qual o critério da renda?
O critério da renda vem sofrendo grandes mudanças. A princípio, considera-se incapaz de prover a própria manutenção, a pessoa deficiente ou idosa, cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
Com o advento da Lei nº 14.176/2021, a partir de 1º de janeiro de 2022, o critério de renda será ampliado, em alguns casos para até ½ salário-mínimo.
Vale lembrar ainda, que a aposentadoria ou BPC-LOAS de até um salário-mínimo de pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, não são computados para apuração da renda per capita.
Mais respostas sobre o tema
A) Então, se vivem juntos marido com 65 (sessenta e cinco) anos, aposentado com um salário-mínimo e sua mulher com 65 (sessenta e cinco) anos que nunca contribui com o INSS, ou que não tenha contribuições suficientes para se aposentar, pode pleitear o BPC-LOAS?
Sim, de acordo com o critério de exclusão da renda do aposentado acima de 65 anos com um salário-mínimo no cômputo da renda per capita. Dessa forma o marido receberá um salário de aposentadoria e a mulher um salário de BPC-LOAS.
B) Sou mãe solteira tenho um filho deficiente que recebe BPC-LOAS, consegui um trabalho registrado e meu salário bruto na carteira é R$1300,00 (um mil e trezentos reais) posso ter o benefício cortado?
Sim, uma vez que o critério da renda foi ultrapassado. No entanto, as pessoas nessas situações podem se precaver e evitar a suspensão; cessação do benefício, ou até mesmo ter o benefício concedido se demonstrar:
- Os gastos com medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo SUS;
- Os gastos com consultas médicas não oferecidas pelo SUS;
- Declaração da farmácia popular e/ou secretaria de saúde do município informando o não fornecimento do medicamento e da consulta médica;
- Os gastos com alimentação especial;
- Receita médica comprovando alimentação especial;
O Benefício de Prestação Continuada, foi um dos benefícios que mais sofreu alterações nos últimos anos, principalmente no critério de renda familiar, mantenha-se informado.
Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário. Vera Marcotti atende em Pouso Alegre e região do Sul de Minas. Tel: 035 9.9892-1904 / 011 40323636.