O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Alberto Vilas Boas, publicou nova decisão sobre a suspensão das aulas presenciais em Pouso Alegre, Sul de Minas, devido à taxa de incidência da Covid-19. O magistrado esclarece que a suspensão é válida apenas para a rede municipal de ensino, como solicitado na ação proposta pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério de Pouso Alegre e Região (SIPROMAG).
A decisão desta sexta-feira (12) responde a um recurso proposto pelo Município de Pouso Alegre, após liminar dada pelo magistrado no último dia 04/03, onde não deixou claro se as aulas presenciais deveriam ser suspensas também na rede particular de ensino, como autorizado no decreto municipal citado pelo desembargador.
Na resposta ao pedido de embargo do município, Vilas Boas esclarece que a decisão se refere apenas à rede municipal por ser esse o pedido liminar feito pelo sindicato; e que o decreto da prefeitura de Pouso Alegre nº 5.233/2021 autorizou a retomada do ensino presencial tanto na rede pública quanto privada, de modo que a suspensão total dos seus efeitos excede o pedido formulado na presente ação.
Na decisão liminar, o desembargador disse que o município “se abstenha de promover aulas presenciais na rede pública de ensino enquanto não forem efetivadas análises epidemiológicas que indiquem que o município encontra-se em um índice tecnicamente seguro de incidência de novos casos e/ou a redução contínua de novos casos por COVID-19, sob pena de multa a ser fixada por este Tribunal”.
“Nesse sentido, considerando a legitimidade da parte autora e o mantendo a decisão constrita aos estritos limites do pedido liminar, esclareço que ela abarca apenas a rede pública municipal de ensino, em todos os seus níveis”, pontuou.
Desembargador recomendou a suspensão das aulas na rede privada
O desembargador informa ainda que o Poder Judiciário precisa ser provocado com pedidos específicos para ampliar a decisão à rede particular de ensino. No entanto, o magistrado recomenda que o Município de Pouso Alegre reveja integralmente o decreto, em razão do alastramento da Covid.
“Ainda que se entenda que a situação epidemiológica atual enseja o afastamento total do dispositivo do decreto e a suspensão completa do ensino presencial, para que o Poder Judiciário intervenha é necessária provocação específica, de modo que não se pode atribuir efeitos da decisão obtida pelo embargante às instituições particulares se não houve irresignação do sindicato responsável ou de interessado prejudicado”.
“Não obstante, é razoável recomendar ao Município que reveja integralmente o decreto em face da situação vivenciada pelo país e pelo Estado de Minas Gerais”.
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