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Decreto fecha serviços não essenciais após hospital chegar no limite em Pouso Alegre

Gabriella Starneck / 15 janeiro 2021

Medida foi adotada para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no município, após aumento no número de casos. 

O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou, nesta sexta-feira (15), o Decreto Nº 5.235, que determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essências por tempo indeterminado. A medida foi adotada após o hospital do município chegar à capacidade máxima, como uma forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19.

Além disso, outro decreto, o Nº 5.236, autoriza a requisição de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva dos hospitais particulares do município. Segundo o prefeito, entre os fatores que levaram à publicação do decreto estão: falta de consciência da população em adotar medidas de proteção contra o novo coronavírus; aumento do número de casos confirmados; grande demanda do hospital regional (já sem capacidade de atender os pacientes); e falta de oxigênio que o setor da saúde tem enfrentado.

Neste sentido, o Decreto Nº 5.235 suspende eventos públicos e particulares de qualquer natureza e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto:

  • supermercados e congêneres, padarias, boxes de gêneros alimentícios in natura do Mercado Municipal, varejistas de frios e laticínios, açougues, casas de carnes e peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, empórios, armazéns, bombonieres e lojas de conveniência, não permitido qualquer tipo de consumo local,
  • postos e distribuidoras de combustível e de gás;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • instituições financeiras, casas lotéricas, agências de correios;
  • transporte coletivo de passageiros, empresas de logística de transportes, taxis, transportes por aplicativos e motoboys;
  • hotéis, pousadas e congêneres;
  • empresas de fornecimento de produtos e insumos para construção civil sem atendimento no balcão;
  • empresas jornalísticas;
  • óticas, clínicas veterinárias, lojas de produtos agropecuários, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão atuar para assegurar o cumprimento das medidas determinadas independentemente de requisição.

Requisição de leitos clínicos e UTI’s

O Decreto Nº 5.236 estabelece que autoridades envolvidas nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) poderão requerer leitos clínicos e de UTIs dos hospitais particulares em Pouso Alegre. Enquanto vigorar a requisição administrativa de leitos hospitalares devem permanecer suspensos os procedimentos eletivos.

Pouso Alegre lidera o número de casos confirmados de Covid-19 no Sul de Minas. De acordo com último boletim divulgado pela Prefeitura Municipal, em 13 de janeiro de 2021, o município possui 4.909 registros do novo coronavírus, com 82 mortes.

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