O crime está previsto na lei 5.311 de 2013, que dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares do município
Homem é flagrado despejando entulho na Avenida Noroeste, ainda em construção, próxima ao bairro Recanto dos Fernandes. Fotos tirados por um morador e enviado à redação do Terra do Mandu mostram que o ‘cidadão’ usou uma caminhonete para jogar os restos de obra no local.
A prefeitura também recebeu as imagens e informou, através da assessoria de comunicação, que o homem será identificado e multado.
MULTA DE MAIS DE MIL REAIS
A legislação municipal prevê multa de pouco mais de mil reais para crimes ambientais como esse.
O crime está previsto na lei 5.311 de 2013, que dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares do município.
O artigo sétimo da lei considera-se lesivo o ato de despejo ou depósito de resíduos sólidos de quaisquer naturezas, inclusive entulho de obras e lixo doméstico, em áreas públicas ou particulares, não autorizados pela municipalidade e pelos setores de controle ambiental.
Art. 8º. O responsável pelo lançamento ou depósito de resíduos sólidos, estará sujeito à penalidade de multa, no valor equivalente a 250 UFM (duzentas e cinquenta Unidades Fiscais Municipal). Atualmente, a UFM vale R$ 4,78, levando a multa a R$ 1.195,00.
Após identificado e multado, o contribuinte tem um prazo de até 30 dias corridos para efetuar o pagamento.