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Santa Rita do Sapucaí cancela festa de padroeira e proíbe entrada de romeiros

Em novo decreto, o prefeito Wander Chaves autorizou a intensificação das barreiras sanitárias nas entradas da cidade (veja medidas do decreto abaixo).

Festa da padroeira cancelada. Foto: divulgação prefeitura

Nesta sexta-feira, dia 22 de maio, é comemorado o dia de Santa Rita de Cássia, padroeira de Santa Rita do Sapucaí. A cidade que tem um santuário dedicado à santa que recebe milhares de fiéis todos os anos. Porém, em 2020 será diferente. A festa está cancelada e a cidade fechada para romeiros.

Em decreto do prefeito Wander Chaves publicado esta semana foram estabelecidas novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, com intensificação de barreiras sanitárias e proibição de entrada de ônibus e vans com romeiros vindos de outras cidades. As medidas também foram adotadas por causa do feriadão em São Paulo, que começou ontem e vai até a próxima segunda-feira (25).

O trabalho nas barreiras é feito pelos agentes de saúde, fiscais sanitários, guardas municipais, Defesa Civil e com o apoio da Polícia Militar. A prefeitura orienta os moradores de Santa Rita do Sapucaí que tenham parentes que moram em outras cidades, que peçam para que eles não venham para o município nesse momento.

Entradas da cidade estão sendo monitoradas. Foto: divulgação prefeitura

DECRETO Nº 13.643/2020
DE 20 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre novas medidas de prevenção e enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 no feriado prolongado do aniversário da Padroeira Santa Rita de Cássia, e dá outras providências.”

(considera as recomendações sobre o combate a pandemia e decretos anteriores)

DECRETA:

Art. 1º – Excepcionalmente, no período compreendido entre os dias 20 a 25 de maio de 2020, os acessos ao Município de Santa Rita do Sapucaí contarão com reforço e ampliação das barreiras sanitárias móveis e fixas de controle, monitoradas por Agentes Municipais de Saúde, Guarda Municipal, Vigilantes Municipais, Defesa Civil, Fiscais Sanitários e Agentes de Epidemiologia do Município, com o apoio operacional de logístico da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Ficará excepcionalmente proibido o acesso ao Município neste período, de veículos tipo vans, ônibus de turismo e de romeiros.

Art. 3º – Ficarão sujeitos a controle de acesso os demais veículos com registro de licenciamento em outras localidades, obsevando-se o seguinte:

I – os ocupantes dos veículos deverão utilizar máscaras de proteção das vias aéreas;

II – os ocupantes dos veículos deverão submeter-se à aferição de temperatura e preenchimento de questionário informando endereço, telefone, nome do responsável do local onde ficará hospedado e período de estadia na cidade.

Art. 4º – Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas neste Decreto, estará o infrator sujeito à aplicação das multas previstas no art. 195 e art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na sanção prevista no art. 268 do Código Penal (Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa).

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Santa Rita do Sapucaí, 20 de maio de 2020.

WANDER WILSON CHAVES
– PREFEITO MUNICIPAL –

Quem chega é parado em barreira sanitária. Foto: divulgação prefeitura