Recomendação vale para 65 cidades da regional do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual em Pouso Alegre. De acordo com o documento assinado por procuradores da República e promotores de justiça, não cabe aos prefeitos tomar medida de restringir o tráfego de veículos por estradas intermunicipais e interestaduais. A intenção dos prefeitos é impedir a disseminação no novo coronavírus. Barreiras sanitárias, sem restrição de circulação, estão permitidas.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais elaboraram uma recomendação conjunta nesta segunda-feira (23) para que os prefeitos da região de Pouso Alegre, no Sul de Minas, suspendam o fechamento dos acessos em suas cidades.
O documento é assinado por procuradores da Procuradoria da República e por promotores do Ministério Público de Minas Gerais em Pouso Alegre e abrange 65 municípios.
Desde a última sexta-feira (20), alguns prefeitos da região assinaram decretos municipais e ordenaram o fechamento dos acessos de suas cidades. Manilhas, terra, ônibus escolares e máquinas pesadas foram atravessados nas rodovias e estradas de acesso a esses municípios.
A decisão tomada pelos prefeitos foi para impedir a disseminação no novo coronavírus, causador da doença covid-19. De acordo com os decretos desses prefeitos, veículos com placas de outras localidades estão proibidos de entrar na cidade.
Para os procuradores e promotores, não é de competência dos municípios estabelecer restrição genérica de acesso ao seu território. Ainda de acordo com a recomendação, as prefeituras podem implantar as barreiras sanitárias com amparo nas regras de enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19).
“Considerando a propagação da doença quando em fase de transmissão comunitária, como já declarado pelo Ministério da Saúde em relação a todo o território nacional, não é inibida pelo simples fechamento de determinado território do município com barricadas, barreiras policiais, etc., impedindo a entrada de não residentes, o que faz com que esta medida não guarde pertinência com a finalidade de conter a circulação do vírus, em especial quando não apresenta sustentação em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”, afirma trecho da recomendação MPF/MPMG.
Os procuradores federais e promotores de justiça ainda reforçam as demais medidas já orientadas pelo Ministério da Saúde para cumprimento de quarentena e encaminhamento de casos suspeitos a postos de saúde e hospitais para exes.
VEJA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO MPF E DO MPMG
Entre os municípios que adotaram restrição de entrada em suas cidades estão Espírito Santo do Dourado, Senador José Bento, Brazópolis, Maria da Fé, Santa Rita de Caldas, Gonçalves, São Sebastião da Bela vista e Extrema, que fechou alguns acessos e instalou barreira sanitária.
Os procuradores e promotores que assinam o documento pedem que os prefeitos, que já ordenaram o fechamento dos acessos da cidade, façam a liberação das vias em um prazo de 24 horas a partir da recomendação. Também é informado aos chefes das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal sobre a medida de não fornecer policiais para ajudar no serviço de restringir a passagem de veículos nesses acessos.
“E os demais administradores se abstenham de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais, à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, informa o documento.