Contribuintes têm até este sábado (10) para pagar IPTU com desconto em Pouso Alegre
Magson Gomes / 09 agosto 2019
Magson Gomes / 09 agosto 2019
Pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas ou agências bancárias. Quem não recebeu documento pelos Correios pode retirar pela internet.
A primeira parcela ou cota única do imposto, com 10% de desconto, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Pouso Alegre vence neste sábado, dia 10 de agosto. O contribuinte que fizer a opção do pagamento à vista terá 10% de desconto. Já quem optar pelo parcelamento, poderá dividir em até 5 vezes, respeitando-se o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
A entrega dos carnês começaram a ser entregues em julho e também está disponível no site da prefeitura. O pagamento do imposto pode ser feito no autoatendimento bancário, na internet, nas casas lotéricas ou diretamente no caixa das agências bancárias: Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal.
Após o vencimento inicial, conforme consta no carnê, não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única, restando as parcelas com multa e juros, no caso de pagamento em atraso.
Central de atendimento com horário ampliado
Desde que os carnês do IPTU começaram a ser entregues, o horário de atendimento ao contribuinte na Central de Atendimento da Prefeitura foi ampliado para atender as pessoas com dúvidas ou necessidade de impressão do imposto. Segundo a prefeitura, apenas nesta quarta-feira (07) 700 pessoas foram atendidas no local.
A Central de Atendimento fica na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17/Centro. O horário de funcionamento é: das 09h às 11h30 (IPTU 2019), e das 11h30 às 17h (atendimentos diversos).
Quem tem isenção no IPTU
É isento de IPTU o proprietário de 01 imóvel, que preencha um dos requisitos (Leis 996/70 e 3094/96 c/c Decreto 3397/10: a) ser ex-combatente nos termos da Lei 996/70; ser portador de doença grave, ou doença física, ou idoso – casos em que todos os pedidos serão submetidos à apreciação da Assistência Social; ser aposentado ou pensionista ou receber o benefício de prestação continuada da Assistência Social – desde que, em todos os casos, receba até 02 (dois) salários mínimos; acolher, so forma de guarda, criança ou adolescente órfão abandonado; o imóvel possuir até 112 m2 de terreno e área construída de até 60m2.
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