Pouso Alegre

Contribuintes têm até este sábado (10) para pagar IPTU com desconto em Pouso Alegre

Magson Gomes / 09 agosto 2019

Pagamento pode ser feito pela internet, casas lotéricas ou agências bancárias. Quem não recebeu documento pelos Correios pode retirar pela internet.

Contribuintes buscam atendimento na Central da prefeitura. Foot: AscomPMPA

A primeira parcela ou cota única do imposto, com 10% de desconto, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Pouso Alegre vence neste sábado, dia 10 de agosto. O contribuinte que fizer a opção do pagamento à vista terá 10% de desconto. Já quem optar pelo parcelamento, poderá dividir em até 5 vezes, respeitando-se o valor mínimo de R$ 50 por parcela.

A entrega dos carnês começaram a ser entregues em julho e também está disponível no site da prefeitura. O pagamento do imposto pode ser feito no autoatendimento bancário, na internet, nas casas lotéricas ou diretamente no caixa das agências bancárias: Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal.

Após o vencimento inicial, conforme consta no carnê, não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única, restando as parcelas com multa e juros, no caso de pagamento em atraso.

Central de atendimento com horário ampliado

Desde que os carnês do IPTU começaram a ser entregues, o horário de atendimento ao contribuinte na Central de Atendimento da Prefeitura foi ampliado para atender as pessoas com dúvidas ou necessidade de impressão do imposto. Segundo a prefeitura, apenas nesta quarta-feira (07) 700 pessoas foram atendidas no local.

A Central de Atendimento fica na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17/Centro. O horário de funcionamento é: das 09h às 11h30 (IPTU 2019), e das 11h30 às 17h (atendimentos diversos).

Central de Atendimento com horário especial para atendimento do IPTU. Foto: AscomPMPA

Quem tem isenção no IPTU

É isento de IPTU o proprietário de 01 imóvel, que preencha um dos requisitos  (Leis 996/70 e 3094/96 c/c Decreto 3397/10: a) ser ex-combatente nos termos da Lei 996/70; ser portador de doença grave, ou doença física, ou idoso – casos em que todos os pedidos serão submetidos à apreciação da Assistência Social; ser  aposentado ou pensionista ou receber o benefício de prestação continuada da Assistência Social  – desde que, em todos os casos, receba até 02 (dois) salários mínimos; acolher, so forma de guarda, criança ou adolescente órfão abandonado; o imóvel possuir até 112 m2 de terreno e área construída de até 60m2.

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