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Primeira parcela ou cota única do IPTU de Pouso Alegre vence no dia 10 de agosto

Terra do Mandu / 03 julho 2019

Documento já pode ser baixado no site da prefeitura. Contribuinte que pagar à vista terá 10% de desconto, mas o imposto poderá também ser parcelado em até 5 vezes sem desconto

Foto: divulgação Ascom/PMPA

Os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019 de Pouso Alegre já podem ser baixados na internet. O imposto vence no dia 10 de agosto para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única ou a primeira parcela. O documento está disponível no site da prefeitura. O documento também deverá ser entregue pelo correio, mas a orientação é retirar pela internet para evitar qualquer transtorno.

O contribuinte que fizer a opção do pagamento à vista terá 10% de desconto. Já quem optar pelo parcelamento, poderá dividir em até 5 vezes, respeitando-se o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Após o vencimento inicial, conforme consta no carnê, não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única, restando as parcelas com multa e juros, no caso de pagamento em atraso.

O primeiro vencimento será no dia 10 de agosto.  Os recolhimentos podem ser efetuados no autoatendimento bancário, na internet ou diretamente no caixa dos estabelecimentos da rede recebedora: Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, além de lotéricas.

Horário de atendimento ampliado

A partir da semana que vem, dia 08 de julho, o horário de atendimento ao contribuinte na Central de Atendimento da Prefeitura será ampliado, ficando das 09h às 17h30. A Central fica na Praça Dr. Garcia Coutinho, 16 – Centro, antigo prédio da Caixa Econômica.

Quem tem isenção no IPTU

É isento de IPTU o proprietário de 01 imóvel, que preencha um dos requisitos  (Leis 996/70 e 3094/96 c/c Decreto 3397/10: a) ser ex-combatente nos termos da Lei 996/70; ser portador de doença grave, ou doença física, ou idoso – casos em que todos os pedidos serão submetidos à apreciação da Assistência Social; ser  aposentado ou pensionista ou receber o benefício de prestação continuada da Assistência Social  – desde que, em todos os casos, receba até 02 (dois) salários mínimos; acolher, so forma de guarda, criança ou adolescente órfão abandonado; o imóvel possuir até 112 m2 de terreno e área construída de até 60m2.

 

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