Pouso Alegre

Mais de cem motoristas são multados por transporte clandestino de passageiros em Pouso Alegre

Magson Gomes / 29 março 2019

As autuações são de janeiro a março deste ano. Além da multa e dos pontos na CNH, o motorista pode responder criminalmente pelo exercício irregular da profissão. Fiscalização é feita por agentes de trânsito da prefeitura e Polícia Militar.

Passageiros esperam transporte público em Pouso Alegre – Foto – Terra do Mandu

Com o transporte público deficiente em Pouso Alegre e com muitos passageiros nos pontos esperando pelos ônibus circulares, a Polícia Militar e a Secretaria de Trânsito da cidade têm que combater outra irregularidade: o transporte clandestino de passageiros. Recentemente, a PM informou que dois motoristas foram presos em flagrante na Avenida Duque de Caxias, Centro, pegando passageiros e cobrando R$ 4 para leva-los até suas residências.

Segundo a Secretaria de Trânsito de Pouso Alegre, de janeiro até a semana passada (22/03), foram 135 autuações de motoristas por transporte clandestino na cidade, a maior parte na Avenida Duque de Caxias onde, no horário de pico, ficam centenas de passageiros aguardando os circulares. Mesmo com uma placa colocado no local, alguns motoristas ainda param para abordar passageiros.

 

Ainda de acordo com a Secretaria de Trânsito, alguns carros são reincidentes. Pelo menos, 12 motoristas foram multados duas vezes, outros três vezes e teve motorista levando até quatro autuações. As infrações vão de média a grave e a multa é de R$ 130, 16 e o motorista perde ainda 5 pontos na carteira de habilitação.

A PM alerta que os usuários devem ficar atentos e nunca acetar a oferta daquele motorista que passa nos pontos chamando por cliente. As opções dos passageiros são o transporte alternativo por aplicativo, táxi ou o próprio transporte público.

Nota enviada pela PM à redação

O transporte de passageiros, seja individual ou coletivo, realizado sem autorização/delegação do Poder Público é irregular, previsto como infração administrativa de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de multa prevista de R$ 130,16, contabilização de 5 pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo até que os passageiros sejam desembarcados.

Além disso, se o número de passageiros for de até 7 pessoas, o condutor incorre na contravenção penal de exercício irregular de profissão. Caso o transporte seja de 8 ou mais pessoas, o condutor incorre no crime de usurpação de função pública.

O 20º Batalhão tem registrado ocorrências com condução de autores dessas condutas e alerta os usuários de transporte quanto as providências legais previstas.

 

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