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Prazo para declaração de Imposto de Renda começa nesta quinta-feira

Terra do Mandu / 07 março 2019

Declarações podem ser feitas até 30 de abril. Quem fizer a entrega primeiro, também receberá a restituição mais cedo.

Teve início nesta quinta-feira (7) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem teve rendimentos tributáveis no ano passado superiores a R$ 28.559,70. Veja outras obrigações abaixo.

O programa para fazer a declaração está disponível para download no site da Receita (clique aqui para baixar). Este ano, a Secretaria da Receita Federal mais de 30 milhões de declarações.

O contador Bruno Silva de Almeida lembra que o quanto antes a pessoa fizer a declaração, melhor.

“Os contribuintes que enviarem a declaração nesses primeiros dias, e não constar nenhum erro, como deixar de declarar alguma informação ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Os idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na hora de receber as restituições”, explica Bruno.

Outra dica do contador para não deixar para os últimos dias é que, quanto mais perto do fim do prazo, mais o contribuinte poderá encontrar dificuldades para conseguir fazer a declaração devido à sobrecarga do sistema da Receita Federal, onde o contribuinte poderá até não conseguir fazer a entrega dentro do prazo.

E se perder a data de 30 de abril, aí a pessoa terá que pagar uma multa mínima de R$ 165, e máxima de 20% do imposto devido.

“Então, o conselho que a gente dá para as pessoas é que se você tem dúvidas de como e o que declarar, procure um profissional para evitar problemas de malha fina e com a própria Receita Federal”, diz Bruno Almeida.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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