Política

Prefeitura de PA é condenada a pagar indenização por sumiço de restos mortais de cemitério

Terra do Mandu / 09 janeiro 2019

Casal entrou na justiça depois que os restos de quatro filhos sumiram do Cemitério Municipal de Pouso Alegre e outra família passou a ser dona do jazigo. Condenação não cabe mais recurso.

A prefeitura de Pouso Alegre terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil a um casal de idosos e ainda destinar um novo túmulo no Cemitério Municipal para a família. A condenação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença da primeira instância, depois que o casal entrou na justiça para reclamar o sumiço dos restos mortais dos quatro filhos sepultados no jazigo da família e no seu lugar foi construída uma nova sepultura de outra família.

De acordo com o advogado do casal de idosos, Edilson Camilo Ferreira de Castro, a sentença já transitou em julgado e teve seu acórdão publicado neste mês e não cabe mais recurso por parte do município. O advogado também afirmou que já vai entrar com o pedido de execução da decisão judicial.

O sumiço dos restos mortais do cemitério de Pouso Alegre

O casal, que hoje tem cerca de 80 anos, adquiriu a sepultura na década de 1980 onde foram depositados os restos mortais de dois filhos já falecidos. Anos depois, mais dois filhos morreram e foram enterrados no mesmo local.

Anos se passaram e em uma visita de rotina ao túmulo, pai e mãe foram surpreendidos e não encontraram mais as placas com os nomes dos filhos ali enterrados. No local estava o nome de outra família como proprietária do jazigo.

Segundo os dados do processo, o casal afirmou que a administração do cemitério agiu com descaso inicialmente e somente procurou os restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado. As buscas, porém, foram em vão. Além de não saberem dos restos mortais dos filhos, o casal, já em idade avançada, não tem a sepultura, já que o local se encontra na posse de outra família.

O Município somente se manifestou depois da certidão de trânsito em julgado e requereu a anulação do processo. Porém, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o Município a providenciar nova sepultura para o casal, bem como pagar indenização pelos danos sofridos, no valor de R$ 10 mil para cada.

“Inolvidáveis os sentimentos de dor, frustração e sofrimento suportados pelos autores, que, em razão da omissão do Município, não sabem onde se encontram os corpos de seus filhos e que, já contando com idade avançada, convivem com a incerteza do que acontecerá quando precisarem da sepultura”, afirmou o magistrado.

O desembargador Wander Marotta votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Carlos Levenhagen.

O que diz a prefeitura de Pouso Alegre

A reportagem do Terra do Mandu entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Pouso Alegre que nos enviou uma nota:

“Os fatos ocorreram sob responsabilidade de outra Administração Municipal,  sendo que, posteriormente, foi realizada a regularização  das quadras do Cemitério Municipal. Tendo havida a condenação, o Município arcará com as suas responsabilidades na forma da lei”.


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