Pouso Alegre ganha Estatuto do Pedestre
Magson Gomes / 08 agosto 2018
No dia que é comemorado o Dia do Pedestre, a reportagem foi às ruas ouvir pedestres e uma educadora de trânsito
Nesta quarta-feira, 08 de agosto, é comemorado o Dia Internacional do Pedestre. Em Pouso Alegre quem anda nas ruas da cidade ganhou o Estatuto do Pedestre, criado através da Lei nº 5946/2018, sancionada em maio deste ano. A autoria da Lei é do vereador Luiz Campanha (PROS).
O estatuto prevê alguns direitos e outros deveres para os pedestres. É direito, por exemplo, a passeios e calçadas limpas e bem conservadas; faixas de pedestre para travessia segura, além de sinalização adequada e ciclovias com sistema de sinalização horizontal e vertical, corretamente iluminadas, além de outros itens que estão previstos.
Já entre os deveres estão de andar exclusivamente pelas calçadas e somente atravessar nas faixas destinadas aos pedestres e iniciar a travessia das vias somente quando o sinal de pedestres estiver aberto, ou nas esquinas das ruas que não tenham faixas de pedestres; É dever também ajudar quaisquer crianças, idosos e pessoas com dificuldades durante a sua travessia das vias; não jogar lixo nas ruas, calçadas e praças, além de cumprir e respeitar a legislação de trânsito.
A reportagem do Terra do Mandu foi às ruas ouvir os pedestres sobre suas condições em Pouso Alegre. Veja no vídeo abaixo. Eles reclamam que o dia a dia não é muito fácil. Dificuldade em atravessar em locais que não têm semáforo e calçadas em más condições são as principais reclamações. Há quem faz mea-culpa e diz que também precisa melhorar o comportamento como pedestre.
Educação no trânsito
A educadora de trânsito da Prefeitura de Pouso Alegre, Vera Helena Machado, diz que, além de observar o que já está previsto nas leis de trânsito e agora no estatuto, cada pessoa, seja pedestre ou motorista, precisa se conscientizar que precisa ter gentileza no trânsito. “Porque gentileza gera gentileza. Por sua vez, o pedestre tem direito de atravessar na faixa, mas tem também deveres a cumprir, respeitando a sinalização de trânsito tanto quanto o condutor”.
Quem desrespeitar o Estatuto do Pedestre poderá ser notificado.
Segundo o Estatuto, a autoridade pública que presenciar infrações ao que disposto nesta Lei do estatuto, ou mediante denúncia comprovada, deverá orientar ou advertir o infrator para que reveja sua conduta.
Clique e leia a lei do Estatuto do Pedestre.
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