Justiça obriga prefeitura de Camanducaia a ofertar vagas em creches
Sentença favorece crianças de até três anos que estejam em lista de espera ou que venham a precisar de vagas em creches municipais.
Nayara Andery / 26 maio 2025Sentença favorece crianças de até três anos que estejam em lista de espera ou que venham a precisar de vagas em creches municipais.
Nayara Andery / 26 maio 2025Creche da prefeitura de Camanducaia. Imagem arquivo prefeitura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu sentença que obriga a prefeitura de Camanducaia a garantir vagas para crianças de até três anos nas creches municipais. A decisão em segunda instância acata o pedido de uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MPMG).
A ação foi ajuizada para defender o direito à educação de uma criança de dois anos e de outras que aguardavam vagas na educação infantil. O TJMG foi favorável ao pedido, em primeira instância.
O município recorreu. A justiça rejeitou os argumentos. A decisão em segunda instância é favorável ao pedido do MPMG, que publicou o resultado na última sexta-feira (23/5).
A sentença vale para as crianças que estão em lista de espera da educação infantil e as que forem cadastradas em qualquer momento, desde que morem em Camanducaia.
As vagas têm que ser em horário integral e próximas da residência da criança. Caso a distância seja grande, a prefeitura terá a obrigação de garantir o transporte gratuito. O MPMG destaca que o município deverá o acesso ao ensino fundamental, quando a criança atingir a idade necessária.
De acordo com o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, relator do caso, o direito à educação infantil tem eficácia plena e aplicabilidade imediata. Ele pode ser cobrado do Poder Público judicialmente.
“Tratando-se de atividade vinculada, não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado, é seu dever fazê-lo.”
A base da decisão do TJMG é o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal. Ele determina como dever do Estado a “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade”, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Toda criança de zero a cinco anos de idade tem direito ao atendimento em creche e pré-escola, determina o artigo 54, inciso IV do ECA. Isso assegura o direito fundamental da infância e obrigação do Estado.
Segundo o MPMG, no recurso a prefeitura alegou que a educação infantil em creche não seria obrigatória para crianças de zero a três anos.
O município disse que atende a 86% da demanda, cumprindo as metas do Plano Nacional de Educação. Ele citou que a decisão judicial violaria os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, com risco à sustentabilidade financeira municipal.
O TJMG rejeitou todos os argumentos. A justiça destaca que “a reserva do possível não pode ser utilizada como escudo para omissão estatal quanto à concretização de direitos fundamentais”, especialmente quando não há demonstração inequívoca de incapacidade financeira.
A justiça determinou multa diária, caso a prefeitura descumpra a sentença. O valor não foi citado. Se for aplicada, a multa será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura. Até o fechamento desta reportagem não tivemos retorno.
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