
Caminhoneiro bloqueia cabines de pedágio ao recusar pagar tarifa. Imagem PMRv.
Um caminhoneiro, de 61 anos, bloqueou por cerca de 40 minutos três cabines de pedágio da BR-459, em Santa Rita do Sapucaí. Ele parou carreta com semirreboque Iveco atravessado no sentido Pouso Alegre. Polícia Militar Rodoviária registrou auto de infração, por volta de 10h40, deste domingo (13/04).
Segundo a PMRv, o caminhoneiro alegou que não iria pagar o pedágio pelo veículo estar vazio e a cobrança estava sendo feita como se o semirreboque estivesse carregado. A concessionária EPR Sul de Minas informou que a cobrança do veículo estava sendo feita com desconto por ele estar sem carga.
O fiscal da concessionária explicou à PMRv que o sistema mostra o manifesto da carga, de acordo com a placa do veículo. A cobrança é feita com esses dados.
O caminhoneiro pagou a tarifa de R$ 57,60. A CNH e o CRLV do veículo estavam regulares, aponta a PMRv. Ele fez o teste do etilômetro que deu negativo.
Ele foi liberado após a PMRv registrar auto de infração referido a interromper a circulação de via com veículo. O auto de infração gravíssima será enviado ao Detran. A PMRv aponta que a multa pode chegar a R$ 5.869,40.
Um Termo Circunstanciado de Ocorrência também foi registrado pelos militares. O documento que aponta que o caminhoneiro interferiu no tráfego por razões próprias, será enviado ao Juizado Especial do Fórum de Santa Rita do Sapucaí, onde ele deve responder pelo fato.
Nota da concessionária
A reportagem entrou em contato com a EPR Sul de Minas, que enviou um nota sobre o caso. Ela disse que segue a Resolução nº 57, da Lei Federal nº 13.103/2015, e demais normas vigentes sobre cobrança de eixos suspensos, para garantir a equidade nas tarifas de pedágio e a conservação da malha viária.
“Quando o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) está em aberto, entende-se que o transporte está em andamento. Nesses casos, a isenção da tarifa para eixos suspensos não se aplica. Para evitar cobranças indevidas, é fundamental que o motorista realize a baixa do MDF-e quando o veículo estiver vazio.
A verificação da carga será feita por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, com base nas informações do MDF-e, que detalha origem, destino e tipo de carga transportada. Com o MDF-e em aberto, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos.”
A concessionária diz que entende os desafios dos transportadores e que, a medida garante “aplicação justa das normas, contribuindo para a segurança nas estradas e a transparência no processo de cobrança”. Ela acrescenta que oferece o suporte necessário e preza por diálogo, respeito e relação transparente com os usuários.

Caminhoneiro bloqueia cabines de pedágio ao recusar pagar tarifa. Imagem EPR Sul de Minas.