Polícia

Caminhoneiro bloqueia pedágio ao recusar a pagar tarifa na BR-459

Bloqueio em pedágio de Santa Rita do Sapucaí durou cerca de 40 minutos. Caminhoneiro alegou que EPR queria cobrar valor cheio, de carreta vazia. Ele foi autuado pela PMRv.

Nayara Andery / 14 abril 2025

Caminhoneiro bloqueia cabines de pedágio ao recusar pagar tarifa. Imagem PMRv.

Um caminhoneiro, de 61 anos, bloqueou por cerca de 40 minutos três cabines de pedágio da BR-459, em Santa Rita do Sapucaí. Ele parou carreta com semirreboque Iveco atravessado no sentido Pouso Alegre. Polícia Militar Rodoviária registrou auto de infração, por volta de 10h40, deste domingo (13/04).

Segundo a PMRv, o caminhoneiro alegou que não iria pagar o pedágio pelo veículo estar vazio e a cobrança estava sendo feita como se o semirreboque estivesse carregado. A concessionária EPR Sul de Minas informou que a cobrança do veículo estava sendo feita com desconto por ele estar sem carga.

O fiscal da concessionária explicou à PMRv que o sistema mostra o manifesto da carga, de acordo com a placa do veículo. A cobrança é feita com esses dados.

O caminhoneiro pagou a tarifa de R$ 57,60. A CNH e o CRLV do veículo estavam regulares, aponta a PMRv. Ele fez o teste do etilômetro que deu negativo.

Ele foi liberado após a PMRv registrar auto de infração referido a interromper a circulação de via com veículo. O auto de infração gravíssima será enviado ao Detran. A PMRv aponta que a multa pode chegar a R$ 5.869,40.

Um Termo Circunstanciado de Ocorrência também foi registrado pelos militares. O documento que aponta que o caminhoneiro interferiu no tráfego por razões próprias, será enviado ao Juizado Especial do Fórum de Santa Rita do Sapucaí, onde ele deve responder pelo fato.

Nota da concessionária

A reportagem entrou em contato com a EPR Sul de Minas, que enviou um nota sobre o caso. Ela disse que segue a Resolução nº 57, da Lei Federal nº 13.103/2015, e demais normas vigentes sobre cobrança de eixos suspensos, para  garantir a equidade nas tarifas de pedágio e a conservação da malha viária.

“Quando o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) está em aberto, entende-se que o transporte está em andamento. Nesses casos, a isenção da tarifa para eixos suspensos não se aplica. Para evitar cobranças indevidas, é fundamental que o motorista realize a baixa do MDF-e quando o veículo estiver vazio.

A verificação da carga será feita por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, com base nas informações do MDF-e, que detalha origem, destino e tipo de carga transportada. Com o MDF-e em aberto, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos.”

A concessionária diz que entende os desafios dos transportadores e que, a medida garante “aplicação justa das normas, contribuindo para a segurança nas estradas e a transparência no processo de cobrança”.  Ela acrescenta que oferece o suporte necessário e preza por diálogo, respeito e relação transparente com os usuários.

Caminhoneiro bloqueia cabines de pedágio ao recusar pagar tarifa. Imagem EPR Sul de Minas.

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