Prefeito de São Gonçalo do Sapucaí tem mandato cassado pela Câmara
Nove vereadores votaram a favor para que Brian Mendes Drago, do Avante, deixe o cargo, que será assumido pelo vice até 31 de dezembro
Iago Almeida / 12 dezembro 2024Nove vereadores votaram a favor para que Brian Mendes Drago, do Avante, deixe o cargo, que será assumido pelo vice até 31 de dezembro
Iago Almeida / 12 dezembro 2024Restando pouco menos de um mês para o fim do mandato, o prefeito de São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas, Brian Mendes Drago (Avante) teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores. A votação que decretou a cassação aconteceu na noite desta quarta-feira (12/12).
Confira aqui a reunião da câmara, na íntegra!
Dentre os 11 vereadores, nove votaram a favor da cassação, um não compareceu e um votou contra. A reunião no plenário da Câmara durou quase cinco horas e tinha como objetivo a análise do relatório final da Comissão Processante, que investigou a denúncia formulada por um eleitor.
Esta denúncia era de um suposto acometimento de infrações político administrativas por parte da Prefeitura Municipal, com ilegalidade na contratação de máquinas para a obra na Praça Eugênio Horta.
O processo de investigação teve início com uma CPI, que analisou documentos e ouviu testemunhas, além da defesa. Após a manifestação dos vereadores e da defesa no tempo determinado em Lei, na reunião desta quarta-feira, foi realizada a votação e a aprovação da cassação.
O prefeito cometeu, segundo o documento, infrações político administrativas previstas nos Incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1.967. Entre outros crimes citados, está o de ‘praticar contra expressa disposição da lei, atos de sua competência ou omitir-se na sua prática’.
Em entrevista à EPTV Sul de Minas, o assessor jurídico da Câmara de São Gonçalo do Sapucaí, Luiz Francisco Paiva Campos, explicou que as investigações detectaram que a Prefeitura contratou uma empresa para realizar a obra na praça citada, mas apenas maquinários do Executivo é que estavam trabalhando no local. Ou seja, a nota de contratação teria sido fria, com pagamento irregular para o serviço.
“Na CPI, apurou-se, inicialmente, que foi realizada contratação de uma empresa, carvoaria, para realizar algumas obras na cidade, entre elas a Praça Eugênio Horta. E ocorre que na praça, segundo as testemunhas, foi constatado que não foi realizada a obra com nenhuma máquina alugada, somente com maquinário da Prefeitura, ou seja, a nota apresentada era fria, sendo o pagamento sendo feito de forma irregular”, disse Luiz Francisco Paiva Campos.
Brian Mendes Drago (Avante) assumiu a prefeitura em 2021. Agora, quem assume o cargo até o dia 31 de dezembro será o atual vice-prefeito, Sandro Marcelo Santos (PSBD). Em janeiro de 2025, o prefeito eleito Elói Radim (União Brasil) tomará posse como novo prefeito da cidade, após vencer as eleições em 2024.
O relatório inicial da CPI foi encaminhado para averiguação também do Ministério Público de Minas Gerais.
O prefeito cassado, Brian Mendes Drago, entrará na justiça com uma ação anulatória dos efeitos dessa cassação, uma vez que o julgamento, segundo ele, foi político e não técnico. O Terra do Mandu procurou o advogado de defesa do prefeito, que respondeu por meio de nota.
A defesa de Brian disse que respeita a decisão proferida pela maioria dos vereadores presentes naquela Casa de Leis, no entanto, discorda com veemência em relação ao seu resultado. “A conclusão da Comissão Processante, acompanhada pela maioria dos Vereadores ali presentes está em total dissonância com as provas presentes na denúncia formulada e divergem daquelas provas produzidas pela defesa técnica“, disse.
Ainda na nota, a defesa diz que não há uma única prova sequer que corrobore com a tese de acusação de que tenha o Prefeito Brian Mendes Drago autorizado, concordado, anuído ou tivesse ele ciência de eventual pagamento por serviços não prestados.
“Aliás, o que se tem nos autos e foi devidamente comprovado pela Defesa é que a empresa Contratada para prestar serviços de maquinário (retroescavadeira) prestou diversos serviços para a Administração Pública de São Gonçalo do Sapucaí, através de Ordem de Compras emitidas pela Secretaria Municipal de Obras“, explicou o advogado.
Confira a nota completa enviada pela defesa do prefeito cassado:
“Na data de ontem (11/12) foi realizada a Sessão de Julgamento que tinha por objeto a análise do relatório final da Comissão Processante que investigou a denúncia formulada por eleitor em face do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Sapucaí por suposto acometimento de infrações político administrativas.
Após a manifestação dos vereadores e da defesa no tempo determinado em Lei fora realizada a votação e a consequente aprovação do relatório final da Comissão Processante, culminando assim, na cassação do Prefeito eleito, Brian Mendes Drago.
A Defesa do Prefeito respeita a decisão proferida pela maioria dos Vereadores presentes naquela Casa de Leis, no entanto, discorda com veemência em relação ao seu resultado.
A conclusão da Comissão Processante, acompanhada pela maioria dos Vereadores ali presentes está em total dissonância com as provas presentes na denúncia formulada e divergem daquelas provas produzidas pela defesa técnica.
Não há uma única prova sequer que corrobore com a tese de acusação de que tenha o Prefeito Brian Mendes Drago autorizado, concordado, anuído ou tivesse ele ciência de eventual pagamento por serviços não prestados.
Aliás, o que se tem nos autos e foi devidamente comprovado pela Defesa é que a empresa Contratada para prestar serviços de maquinário (retroescavadeira) prestou diversos serviços para a Administração Pública de São Gonçalo do Sapucaí, através de Ordem de Compras emitidas pela Secretaria Municipal de Obras.
Em que pese tratar-se de um julgamento político e não jurídico, fato é que a decisão do plenário em acolher a pretensão contida no relatório final da Comissão Processante está em total descompasso com a realidade.
Por fim, resta asseverar que, em razão de inúmeras irregularidades observadas pela Defesa do Prefeito Municipal no decorrer da instrução processual há pelo menos dois Mandados de Segurança em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais questionando a regularidade dos atos praticados pela Comissão Processante e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cujo desfecho esperado é a declaração da nulidade de todo processo realizado”.
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