Homem é preso após ser visto chicoteando burro em rua de Itajubá
Guarda Municipal foi acionada por populares que flagraram os maus-tratos. O tutor tentou fugir, mas acabou sendo preso em flagrante
Iago Almeida / 05 junho 2024Guarda Municipal foi acionada por populares que flagraram os maus-tratos. O tutor tentou fugir, mas acabou sendo preso em flagrante
Iago Almeida / 05 junho 2024Um homem foi preso pela Guarda Civil Municipal (GCM) por maus-tratos em Itajubá, no Sul de Minas, nesta terça-feira (4/6). Ele foi visto e denunciado por populares, chicoteando um burro em via pública da cidade.
Os guardas municipais foram até o local da denúncia, no bairro Boa Vista, e encontraram o homem denunciado. Quando ele percebeu a presença dos civis, abandonou o animal e tentou fugir.
Uma equipe de motopatrulha encontrou o homem e deu voz de prisão em flagrante. Ele foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil para devidas providências. Ele vai responder por maus-tratos a animais.
Já o burro foi recolhido pelo caminhão “Boiadero” da Guarda Civil e encaminhado ao Centro de Zoonoses do município. A médica veterinária que atendeu o animal, confirmou algumas lesões nele, que teriam sido causadas justamente pelas chicotadas.
Uso de chicotes é proibido em Itajubá
O município de Itajubá proíbe o uso de chicotes em animais através da lei municipal número 3400/2020 que diz o seguinte:
Art. 1º – Fica abolido, no território do Município de Itajubá, o uso do chicote ou qualquer outro tipo de instrumento que possa causar dor ou sofrimento ao animal por condutores de veículos de tração animal ou por cavaleiros. Parágrafo Único – São veículos de tração animal para efeito desta Lei, as carroças, charretes, bagageiras e os similares puxados por equinos, com trânsito em vias e logradouros públicos urbanos.
Art. 2º- A inobservância do que dispõe esta Lei será punida com multa de 05 (cinco) UFI’s – (Unidade de Valor Fiscal do Município), imposta ao condutor do veículo e na reincidência, com a apreensão do veículo e do animal, que serão recolhidos ao depósito da Prefeitura. Art. 3º – As despesas com a Execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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