Como revisar e aumentar o valor da minha aposentadoria?
Revisar sua aposentadoria e buscar alternativas para minimizar ou evitar o impacto do fator previdenciário envolve um conjunto de estratégias. Leia o artigo.
Vera Marcotti / 26 maio 2024Revisar sua aposentadoria e buscar alternativas para minimizar ou evitar o impacto do fator previdenciário envolve um conjunto de estratégias. Leia o artigo.
Vera Marcotti / 26 maio 2024O fator previdenciário é uma fórmula utilizada no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que pode reduzir o valor do benefício se o segurado se aposentar antes de atingir uma idade que, combinada com o tempo de contribuição, resulte em um valor mais vantajoso.
Revisar sua aposentadoria e buscar alternativas para minimizar ou evitar o impacto do fator previdenciário envolve um conjunto de estratégias. Aqui estão algumas situações que permitem minimizar o fator previdenciário ou até mesmo fugir dele.
1 – Se você já trabalhou na roça antes de 1991, e não somou o tempo de atividade rural na sua aposentadoria, é uma situação que pode levar a revisão do valor do seu benefício;
2 – Se você possui alguma deficiência (auditiva, visual, física, intelectual), mesmo que leve, e não foi aposentado na condição de pessoa com deficiência, é uma situação que pode levar a revisão do valor do seu benefício;
3 – Se você trabalhou em condições especiais (trabalhos insalubres ou perigosos) e não apresentou o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário na hora de requerer a sua aposentadoria, também é uma situação que pode levar a revisão do valor do seu benefício;
As situações acima, com exceção da aposentadoria da pessoa que possui deficiência, são situações que o tempo de contribuição aumenta, então, consequentemente, se aumenta o coeficiente do cálculo da aposentadoria, por isso chega a um valor mais vantajoso.
Já com relação a revisão para incluir a condição de pessoa com deficiência na aposentadoria, como a referida aposentadoria não sofreu alteração pela Reforma Previdenciária de 2029 (EC nº 103/2019) o cálculo é mais vantajoso.
Importante destacar que a deficiência deve ser anterior à data que o segurado se aposentou.
Se você tiver dúvidas específicas ou precisar de mais orientações, considere agendar uma consulta com um advogado previdenciário, que poderá fornecer orientações detalhadas com base na sua situação individual.
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