Principais dúvidas em relação a visão monocular e os benefícios garantidos a essas pessoas
A advogada previdenciarista Vera Marcotti tira algumas dúvidas dos leitores em relação ao tema, abordado em artigo anterior aqui no Terra do Mandu. Leia!
Advogada Vera Marcotti explica sobre benefícios. Imagem: reprodução
Muitos leitores ainda ficaram com dúvidas em relação ao tema da aposentadoria e benefícios para deficientes visuais, abordado no artigo anterior publicado aqui no Terra do Mandu. O tema central foi os direitos para as pessoas com visão monocular, que é a cegueira de um olho.
Muitas pessoas não sabem quais são os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Por isso, neste artigo, separei as principais dúvidas e muitas informações sobre a aposentadoria e benefícios para deficientes visuais. Confira até o final!
Quais as aposentadorias e benefícios a pessoa portadora de deficiência visual tem direito?
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria do trabalhador rural por invalidez; Benefício assistencial a pessoa com deficiência; e Auxílio-acidente.
A cegueira de um olho é considerada deficiência?
Também conhecida por visão monocular, a cegueira de um olho passou a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 14.126/2021, de 22 de março de 2021.
Quais os requisitos da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Comprovante da doença de qualquer grau no período de 15 anos, ou seja, durante o pagamento das contribuições.
15 anos de contribuição; 55 anos de idade, se mulher e, 60 anos de idade, se homem;
Vale lembrar que para esse tipo de aposentadoria não é levado em conta a importância ou o grau.
Quais os requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício tem que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Deficiência Grau Leve: 28 anos de contribuição para mulher ou 33 anos para o homem; Deficiência Grau Médio: 24 anos de contribuição para mulher ou 29 anos para o homem; Deficiência Grau Grave: 20 anos de contribuição para mulher ou 25 anos para homem.
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Quais os requisitos da Aposentadoria por invalidez da pessoa com visão monocular?
A qualidade de segurado; a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91; a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral;
Quais os requisitos da Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural com visão monocular?
A qualidade de segurado (trabalhador rural); comprovação da carência de 12 (doze) de atividade rural; a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade rural exercida;
Quais os requisitos do Benefício assistencial a pessoa com deficiência monocular?
Ser a pessoa portadora de deficiência; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Vale lembrar que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Quais os requisitos do Auxílio-acidente da pessoa com visão monocular?
Qualidade de segurado; ter sofrido um acidente de qualquer natureza; a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.
Como se pode notar, a aposentadoria e benefícios para deficientes visuais é uma realidade, mas que exige alguns cuidados mais específicos.
Por isso, a dica é você contar com a ajuda de um advogado para ter a certeza de conseguir obter esse direito.
Por fim, se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter todos esses entendimentos.
Quer se manter informado com as principais novidades do direito previdenciário? Então, não deixe de acompanhar minha página no Instagram!
Advogada Vera Marcotti explica sobre benefícios. Imagem: reprodução
Muitos leitores ainda ficaram com dúvidas em relação ao tema da aposentadoria e benefícios para deficientes visuais, abordado no artigo anterior publicado aqui no Terra do Mandu. O tema central foi os direitos para as pessoas com visão monocular, que é a cegueira de um olho.
Muitas pessoas não sabem quais são os requisitos necessários para ter direito ao benefício. Por isso, neste artigo, separei as principais dúvidas e muitas informações sobre a aposentadoria e benefícios para deficientes visuais. Confira até o final!
Quais as aposentadorias e benefícios a pessoa portadora de deficiência visual tem direito?
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria do trabalhador rural por invalidez; Benefício assistencial a pessoa com deficiência; e Auxílio-acidente.
A cegueira de um olho é considerada deficiência?
Também conhecida por visão monocular, a cegueira de um olho passou a ser classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 14.126/2021, de 22 de março de 2021.
Quais os requisitos da Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Comprovante da doença de qualquer grau no período de 15 anos, ou seja, durante o pagamento das contribuições.
15 anos de contribuição; 55 anos de idade, se mulher e, 60 anos de idade, se homem;
Vale lembrar que para esse tipo de aposentadoria não é levado em conta a importância ou o grau.
Quais os requisitos da Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício tem que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Deficiência Grau Leve: 28 anos de contribuição para mulher ou 33 anos para o homem; Deficiência Grau Médio: 24 anos de contribuição para mulher ou 29 anos para o homem; Deficiência Grau Grave: 20 anos de contribuição para mulher ou 25 anos para homem.
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Quais os requisitos da Aposentadoria por invalidez da pessoa com visão monocular?
A qualidade de segurado; a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91; a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral;
Quais os requisitos da Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural com visão monocular?
A qualidade de segurado (trabalhador rural); comprovação da carência de 12 (doze) de atividade rural; a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade rural exercida;
Quais os requisitos do Benefício assistencial a pessoa com deficiência monocular?
Ser a pessoa portadora de deficiência; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Vale lembrar que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Quais os requisitos do Auxílio-acidente da pessoa com visão monocular?
Qualidade de segurado; ter sofrido um acidente de qualquer natureza; a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
No caso da visão monocular, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao Auxílio-Acidente.
Como se pode notar, a aposentadoria e benefícios para deficientes visuais é uma realidade, mas que exige alguns cuidados mais específicos.
Por isso, a dica é você contar com a ajuda de um advogado para ter a certeza de conseguir obter esse direito.
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