Arteris é condenada por acidente com animal na pista, na Fernão Dias
Concessionária terá que pagar indenização de R$ 12.9 mil por acidente, em março de 2018, em decisão da Comarca de Pouso Alegre
Iago Almeida / 28 julho 2023Concessionária terá que pagar indenização de R$ 12.9 mil por acidente, em março de 2018, em decisão da Comarca de Pouso Alegre
Iago Almeida / 28 julho 2023A Arteris, concessionária que administra a Rodovia Fernão Dias, foi condenada a pagar R$ 12,9 mil de indenização devido a um acidente com animal na pista que ocorreu em março de 2018, no trecho de Pouso Alegre (MG).
A decisão foi da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, em ação de indenização por danos materiais, movida por uma empresa seguradora de automóveis contra uma concessionária de rodovia.
“Em março de 2018, um motorista trafegava pela rodovia BR-381 por volta da meia-noite, quando colidiu com um animal bovino. O acidente causou sérios danos em seu veículo. O homem acionou então a empresa seguradora, que arcou com os custos necessários para os reparos. A empresa entrou com uma ação por danos materiais para ter os prejuízos ressarcidos”, explicou o tribunal.
A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Vale destacar que nesta semana, um outro acidente envolvendo animal foi registrado na rodovia Fernão Dias, em São Sebastião da Bela Vista.
Dois cavalos morreram após serem atropelados por um carro na madrugada de terça-feira (25/07), no km 846. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro tinha quatro ocupantes e seguia no sentido São Paulo por volta das 03h50.
Segundo o processo, a concessionária da rodovia contestou o ocorrido, pois afirmou que 14 minutos antes do acidente a fiscalização contatou que não havia animais na pista.
Mas, segundo os documentos apresentados pela seguradora, a culpa teria ficado comprovada pelos documentos fornecidos pelo motorista que sofreu os danos.
“A relação jurídica existente entre as concessionárias e seus usuários deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor. As concessionárias de serviço rodoviário assumem o papel de fornecedoras, na medida em que prestam serviços de forma habitual e remunerada a um número indeterminado de pessoas que nada mais são do que consumidores. Em se tratando de uma relação consumerista, o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor frente aos danos causados ao seu consumidor”, explicou o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.
“Nesse contexto, sabe-se que é dever da concessionária de serviço rodoviário zelar pelas vias que administra, cuidando para que os usuários trafeguem de forma tranquila e segura. Assim, cumpre a ela adotar medidas que impeçam o trânsito de animais. Desta feita, não demonstradas causas que possam eximir a concessionária apelante do dever reparatório, a manutenção da condenação imposta é medida que se impõe”, completou.
Em nota enviada ao Terra do Mandu nesta semana, a Arteris informou que o processo ainda está em andamento e que, caso seja mantida a condenação, em decisão final, a empresa vai cumprir com o determinado pela Justiça.
“A Arteris Fernão Dias informa que o processo ainda encontra-se em andamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. De toda forma, em sendo mantida a condenação em decisão final, será devidamente cumprido o que restar determinado pelo Poder Judiciário”, disse a nota da concessionária.
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