Região

TRT mantém demissão de técnica que aplicou injeção em bebê sem respaldo médico

Caso aconteceu em 2017, em hospital de Camanducaia/MG; técnica disse que cumpria ordem de enfermeira chefe, o que não foi comprovado no processo

Iago Almeida / 06 julho 2023

Imagem de Camanducaia, no Sul de Minas / Foto: Prefeitura

Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa no Sul de Minas após administrar medicamento em um bebê, sem o devido respaldo médico. O caso aconteceu em um hospital de Camanducaia.

O nome da instituição e da técnica de enfermagem, entretanto, não foram divulgados pelo TRT! Caso aconteceu em 2017, mas técnica lutava para reverter a justa causa; nova decisão saiu neste dia 6 de julho de 2023!

De acordo com o TRT-3, que manteve a justa causa, a técnica administrou medicamento por via intramuscular em um paciente de um 1 ano e 8 meses, alegando que cumpria ordem da enfermeira-chefe, mas isso não foi comprovado no processo.

A decisão foi do desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O caso foi informado pelo tribunal na manhã desta quinta-feira (06/07).

A técnica entrou com recurso após não confirmar com a sentença, mas o julgador manteve a justa causa, destacando que a atitude da profissional implicou a inobservância das normas que regem a assistência aos pacientes, configurando a desídia de que trata o artigo 482, alínea e, da CLT.

A situação que ensejou a aplicação da justa causa à obreira, pela reclamada, mostra-se, de fato, bastante grave, por se tratar de atitude que lidou diretamente com a saúde de um paciente pediátrico”, disse o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida.

Uma testemunha, que também é a mãe da criança e que acompanhou tudo de perto, ouvida a pedido da própria trabalhadora, declarou não ter presenciado essa ordem à técnica de enfermagem, afastando, assim, a alegação de que atitude da trabalhadora teria decorrido de estrito cumprimento de ordens hierarquicamente superiores.

A justa causa foi corretamente aplicada, pois as provas dos autos comprovaram a gravidade do ato que ensejou a dispensa na modalidade adotada”, concluiu o relator na decisão.

Para o desembargador, a conduta da técnica de enfermagem ainda comprometeu o bom desempenho das atividades empresariais para as quais ela foi contratada, o que denota falta de interesse da empregada na manutenção do vínculo empregatício.

“Contribuiu para esse entendimento a constatação de reincidência injustificada da trabalhadora em infrações relacionadas a questões de procedimentos de saúde e atendimento de pacientes, que, inclusive, haviam lhe rendido advertência e suspensão no mesmo ano, de 2017, em que houve a dispensa”, citou o TRT.


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