Região

13 mil contribuintes não declararam Imposto de Renda na região de Pouso Alegre

Prazo para declaração termina em 31 de maio. Unidades do NAF oferecem atendimento gratuito em parceria com a Receita Federal.

Nayara Andery / 26 maio 2023
Imposto de Renda

Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 31 de maio de 2023. Foto Terra do Mandu

 

O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina em 31 de maio. Na regional da Receita Federal de Pouso Alegre 16% dos 88.949 contribuintes ainda não fizeram a DIRPF em 31 municípios. Núcleos de Atendimento Fiscal (NAF) da Receita Federal em faculdades oferecem serviços gratuitos que auxiliam o contribuinte.

Pouso Alegre tem o maior número de declarações a serem enviadas na região, com o total de 35 mil. Cerca de 86%, ou seja, 30.211 pessoas fizeram a DIRPF até esta semana. A declaração é feita com base em dados de recebimentos de 2022. Quem perde o prazo tem “multa de R$ 165,74 valor mínimo, sendo o cálculo 1% sobre o mês de atraso, pelo imposto devido. Isso é limitado a 20% do imposto devido”, explica o delegado da Receita Federal em Varginha, Eduardo Antônio Costa.

Para quem ainda vai declarar o IR, é possível contar com a ajuda do NAF inaugurado há cerca de um mês na faculdade UNA. Danilo Lefol, coordenador desse NAF explica que o local oferece os serviços de regularização do CPF, informações sobre MEI e Auxílio Emergencial e ajuda para declarar o Imposto de Renda.

O serviço é feito por agendamento pelo WhatsApp (31) 99748-3431 ou Instagram @naf500unapousoalegre. O endereço é Rua João Basílio, 420, no Centro e o atendimento é de 9h às 12h. Pessoas de toda a região podem usar o atendimento do NAF. Nos últimos dias tem crescido a procura por ajuda na declaração do Imposto de Renda. A prioridade do serviço é atender pessoas com renda de até dois salários mínimos.

Quem deve declarar

Confira as regras que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados em 2022 exclusivamente na fonte e que a soma seja maior que R$ 40 mil
  • Ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês e se encontrado nessa condição até 31 de dezembro de 2022
  • Pessoas que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Ter receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022
  • Ter até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, até terra nua, com total superior a R$ 300 mil;
  • Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Regra vale para valores recebidos em qualquer mês do ano passado.

Documentos necessários

Quem vai solicitar ajuda para declarar o Imposto de Renda deve separar alguns documentos para levar ao NAF. São os informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos, dados pessoais e dos dependentes e se tiver, a declaração do ano anterior.


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