Serra de Piquete é liberada para tráfego em meia pista e durante o dia
Obras estão em andamento no trecho, que está interditado desde 20 de janeiro; liberação é das 6h às 19h no sistema pare e siga
Iago Almeida / 01 março 2023Obras estão em andamento no trecho, que está interditado desde 20 de janeiro; liberação é das 6h às 19h no sistema pare e siga
Iago Almeida / 01 março 2023Após 40 dias interditado, o trecho da BR-459, na Serra de Piquete, foi parcialmente liberado neste dia 1° de março de 2023. As obras emergenciais estão em andamento no local, que estava interditado desde 20 de janeiro.
A liberação de tráfego será em meia pista, com operação do sistema pare e siga, em horários especiais e a depender das condições climáticas. A liberação em meia pista foi anunciada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“A execução das obras emergenciais de estabilização dos taludes localizados no Km 6+100, sob os cuidados da empresa SEEL Serviços Especiais de Engenharia Ltda. estão em andamento, sendo que o local dos deslizamentos de solo e rocha encontram-se devidamente preparados, com sinalização temporária e operação pare/siga automatizada com semáforos já implantada. Desta forma, o tráfego neste trecho da BR-459/SP poderá ser restabelecido de forma parcial, em meia pista com a operação do sistema pare e siga”, informou o departamento.
A pista no local é estreita e não há acostamento, por isso o tráfego ficará restrito a motos, veículos leves e comerciais de até 3 eixos, segundo o Dnit. Então, a pista ficará liberada para o tráfego desses veículos autorizados das 6h às 19h. Depois, entre 19h e 6h o local permanecerá interditado. Confira o que explicou o Dnit:
Vale destacar que o trecho interditado fica entre o Km 0 (Divisa MG/SP) e o Km 14 (sede do município de Piquete/SP). O DNIT recomendou ainda que os usuários trafeguem em velocidade reduzida no trecho, sobretudo na serra, devido a sinuosidade existente e a possibilidade de queda de árvores, pedra e terra na pista nos períodos de chuva.
“Ao transitar pela meia pista, a velocidade deverá ser ainda mais reduzida, no sentido de contribuir com a preservação e a segurança dos profissionais envolvidos nos serviços ali realizados, além de sua própria vida. Desta forma, recomenda-se aos usuários da rodovia evitar o tráfego em períodos com risco de chuva, e somente quando necessário. Caso o usuário encontre o trecho interditado, ainda que no horário previsto para realizar a passagem pelo ponto de restrição em meia pista, o DNIT recomenda expressamente que o usuário retorne à sua origem, evitando permanecer na pista aguardando a eventual liberação”, informou.
Ainda segundo o departamento, o usuário que forçar a passagem nas barreiras de interdição instaladas pelo DNIT, estarão sujeitos a autuação por infração de trânsito, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, a saber: Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: Infração – grave; Penalidade – multa.
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