Vereadores retiram obrigatoriedade de mais de uma empresa no transporte público de Pouso Alegre

Terra do Mandu / 11 outubro 2017

Obrigatoriedade passou a constar em lei aprovada em junho de 2016. O projeto aprovado essa semana diz que “poderá ser mais de uma empresa”, substituindo o termo “não poderá ser apenas uma empresa”.

A Câmara de vereadores de Pouso Alegre (MG) aprovou em última votação nesta terça-feira (10) uma alteração na Lei Orgânica do município retirando a obrigatoriedade de, a partir de novo processo licitatório, a cidade ter mais de uma empresa prestando o serviço de transporte público. O projeto foi enviado aos vereadores pelo prefeito Rafael Simões (PSDB) e modifica lei aprovada no ano passado.

O projeto de emenda à Lei Orgânica à Lei Orgânica Nº 25/2017 gerou polêmica e recebeu voto contrário de quatro vereadores e 11 foram favoráveis.

O texto aprovado altera o parágrafo 2 do artigo 216-A da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação: “A concessão ou permissão de exploração do serviço de transporte coletivo urbano e rural poderá ser outorgada a mais de uma empresa”.

O antigo texto dizia: “A concessão ou permissão de exploração do serviço de transporte coletivo urbano e rural não poderá ser outorgada a apenas uma empresa”.

A nova licitação para contratar a empresa ou as empresas para o transporte público tem que ocorrer até abril de 2018, quando vence o contrato da atual empresa.

Polêmicas

O debate em torno do projeto gerou polêmica. O líder do prefeito, vereador Rodrigo Modesto (PTB) defendeu a alteração justificando o estudo técnico para avaliar se a cidade comporta uma ou mais empresas no transporte público ainda está em andamento. “E é fundamental termos esse estudo concluído para dizer se efetivamente seria benéfico para cidade ter mais uma empresa atuando”.

O vereador Rafael Aboláfio (PV), que votou contra, disse que o estudo deveria estar pronto para apreciar a alteração. “Se houve ou não um erro na gestão passada, isso não nos cabe mais. A minha sugestão é que esperássemos a conclusão deste estudo para somente depois apreciássemos a matéria. Do contrário, somos contrários ao projeto hoje”.

Justificativa do Executivo

Na justificativa do projeto, a justificativa informa que “a atual redação do § 2º do art. 216-A da Lei Orgânica do Município, na redação que lhe foi conferida pela Emenda nº 72, de 28/06/2016, não se baseou em estudos técnicos comprobatórios da viabilidade ou não da contratação de mais de uma empresa para exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e rural, de modo que a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem como objetivo principal a alteração de tal disposto, facultando a outorga a mais de uma empresa”.

Nova empresa?

O atual contrato com a Viação Princesa do Sul vence em abril do ano que vem. Até lá, a prefeitura deve fazer nova licitação para contratação a empresa que prestará o serviço de transporte público urbano e rural de Pouso Alegre.

Mais Lidas