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Pouso Alegre tem novo decreto que flexibiliza funcionamento do comércio e outras atividades

Magson Gomes / 01 fevereiro 2021

Bares e restaurantes poderão reabrir e comércio tem horário estendido, seguindo medidas de prevenção ao coronavírus. Eventos públicos e privados também estão permitidos, desde que tenham protocolo sanitário aprovado pela Vigilância Sanitária, para públicos superiores a 20 pessoas.

A prefeitura de Pouso Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, um novo decreto nº 5.246 que flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade. O documento (decreto nº 5.241) publicado na semana passada (26/01) que já havia flexibilizado a reabertura do comércio, foi modificado em sua maior parte.

Os bares e restaurantes que permaneciam apenas com o atendimento por delivery ou retirada em balcão, agora podem funcionar até, no máximo, meia-noite. Desde que sigam regras de controle de entrada e saída de clientes; adotar cardápios digitais, descartáveis ou com possibilidade de higienização; limitar a 50% o número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2m.

As atividades como festas, exposições, feiras e congressos, que estavam proibidas, agora estão permitidas. Porém, se realizadas em locais fechados ou abertos e com público superior a 20 pessoas, somente poderão ocorrer com a existência de protocolo sanitário previamente aprovado pela Vigilância Sanitária.

No decreto Decreto nº 5.241, o artigo 6º limitava o funcionamento do comércio varejista até às 16h. Na nova redação, esse artigo trata apenas dos estabelecimentos de “conveniência 24h”, que deverão encerrar completamente seu funcionamento, no máximo, à meia-noite. Confira a íntegra do novo decreto.

Outras medidas já exigidas nos decretos anteriores para se evitar a disseminação do novo coronavírus continuam valendo, como o uso obrigatório de máscaras em todas as repartições públicas, veículos de transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados em que haja reunião de pessoas.

Deve ser feito o isolamento domiciliar de quem apresentar sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço.

Permanece proibida a aglomeração de pessoas em logradouros e espaços públicos. Para assegurar a eficácia da proibição, as secretarias municipais poderão realizar o fechamento de praças e outros espaços e poderão ser utilizadas as forças policiais


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