Política

Escolha de presidente da Fuvs vai parar na justiça

Magson Gomes / 31 março 2017

Governo do Estado contesta e consegue liminar contra mudança de estatuto aprovada por assembleia da fundação que retirou a prerrogativa do governador indicar Conselho Diretor.

No último dia 22/03, foi realizada uma Assembleia Geral da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs) para alterar o estatuto da instituição e retirar a prerrogativa do governador do Estado de indicar o Conselho Diretor, como acontece desde 1964. Porém, o Estado de Minas Gerais entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da alteração feita durante a assembleia. O Juiz da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, José Hélio da Silva, concedeu a liminar, suspendendo a mudança no estatuto.

A Fuvs é mantenedora do Hospital das Clínicas Samuel Libânio e da Universidade do Vale do Sapucaí.

O presidente da Fundação, Luiz Roberto Martins Rocha, afirma que as alterações no estatuto foram feitas a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que fiscaliza as fundações do estado. Segundo o presidente, a recomendação veio do promotor Agnaldo Lucas Cotrim, “que após analisar o antigo Estatuto da Fuvs, detectou a necessidade urgente de atualização do mesmo para atender às exigências das legislações”.

Nova redação foi feita e aprovada na assembleia do dia 22. A partir da alteração integralmente aprovada, o processo de escolha do presidente da Fuvs e dos membros do Conselho Diretor não seria mais decidido pelo governador do Estado e sim por votação do Conselho Deliberativo da Fuvs, em Pouso Alegre, com nova composição determinada no Estatuto aprovado.

Estado contesta

Diante dessa decisão, o Estado entrou com pedido judicial para revogar as alterações feitas durante a assembleia. Na ação, o estado argumenta que a fundação ré foi criada pela Lei Estadual nº 3.227/64, atribuindo ao Governador do Estado a prerrogativa de escolher os membros do Conselho Diretor, portanto, somente por outra Lei Estadual poderia ser modificada essa atribuição.

Na ação o Estado afirma ainda que, embora a fundação ré seja uma pessoa jurídica de direito privado, se o Estado de Minas Gerais contribuiu financeiramente para a constituição do seu capital social e ainda contribui financeiramente para as suas atividades, é mais que justo e de direito que o Estado também participe da gestão administrativa dessa fundação.

A decisão liminar cabe recurso e o processo final ainda será julgado pelo juiz na Comarca de Pouso Alegre.

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