
Foto: PRF
Uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Vigilância Sanitária de Oliveira e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na apreensão de 4.160 litros de cachaça que estavam sendo transportados em embalagens reutilizadas de agrotóxicos. O caso aconteceu na Rodovia Fernão Dias, em trecho de Oliveira.
A fiscalização ocorreu na tarde de terça-feira (28/7), no km 609. Segundo a PRF, a abordagem ao caminhão foi realizada após uma análise de risco feita pela Central de Comando e Controle da corporação em Minas Gerais, que identificou indícios de irregularidades envolvendo o veículo, um caminhão VW 24.250.
Durante a vistoria no compartimento de carga, os policiais encontraram 208 bombonas plásticas de 20 litros, totalizando aproximadamente 4.160 litros de aguardente. O motorista informou aos agentes que a carga era composta por cachaça destinada ao consumo humano.
No entanto, durante a inspeção das embalagens, os policiais verificaram que todas as bombonas apresentavam inscrições em relevo como “PROIBIDO REUTILIZAR” e “EFETUAR A TRÍPLICE LAVAGEM”, indicações obrigatórias em recipientes utilizados originalmente para armazenar agrotóxicos.
A PRF confirmou ainda que o caminhão tinha placas de Salinas/MG, conhecida mundialmente como Capital Mundial da Cachaça. O veículo, com a carga, seguia para Porto Ferreira/SP.
Órgãos apontaram risco à saúde
Diante da situação, equipes do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e da Vigilância Sanitária de Oliveira foram acionadas para avaliar a carga. Após a inspeção técnica, o IMA lavrou um Auto de Infração por considerar irregular a utilização de embalagens de agrotóxicos para armazenar um produto destinado ao consumo humano.
Já a Vigilância Sanitária determinou a apreensão de toda a carga e das 208 bombonas, que permaneceram sob responsabilidade do órgão. Conforme os fiscais, o acondicionamento da bebida em recipientes desse tipo representa um potencial risco à saúde pública, já que resíduos de produtos químicos podem contaminar o líquido, mesmo quando as embalagens tenham sido lavadas.
De acordo com a PRF, os fatos podem configurar, em tese, dois crimes. O primeiro é o previsto no artigo 272 do Código Penal, que trata de corromper, adulterar ou alterar substância alimentícia destinada ao consumo, tornando-a nociva à saúde.
O segundo está previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune quem produz, armazena, transporta ou manipula resíduos ou substâncias perigosas em desacordo com a legislação.
A definição sobre uma possível responsabilização criminal caberá à Polícia Civil e ao Poder Judiciário, após a conclusão das investigações. O caminhão foi liberado ao advogado habilitado da empresa responsável pelo veículo.
A PRF informou ainda que toda a documentação produzida durante a fiscalização, juntamente com os envolvidos na ocorrência, foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil em Oliveira, que dará continuidade às investigações e adotará as providências cabíveis.