Política

Rafael Simões confessa desvios no HCSL para por fim à condenação penal

Se cumpridas todas essas condições do acordo com o MPF, a punição é extinta, sem gerar antecedentes criminais para os réus.

Magson Gomes / 15 janeiro 2026

Rafael Simões confessa desvios no HCSL para por fim à condenação penal. Imagem: reprodução

O deputado federal e ex-prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões (União), fez acordo com o Ministério Público Federal de Não Persecução Penal para evitar a execução da condenação criminal no processo judicial sobre os desvios de materiais e medicamentos do Hospital das Clínicas Samuel Libânio (HCSL).

Para ter o acordo homologado, Rafael Simões e as outras duas rés do mesmo processo (Renata Lucia Guimarães Risso e Silvia Regina Pereira da Silva), confessaram o crime praticado e irão reparar o dano causado com pagamento de multa de cerca de R$ 5,5 mil, além de ter que prestar serviços comunitários.

Em setembro do ano passado, Simões, Renata e Silvia receberam penas de dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de desvios de medicamentos e materiais do HCSL “para fins particulares, especialmente no tratamento de gado bovino da propriedade de Rafael Simões”.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região em 18 dezembro. No vídeo da audiência para a formalização dos termos, Rafael Simões, Renata Risso e Silvia Regina confessaram o delito e se comprometeram a cumprir as demais exigências. Veja vídeo abaixo!

Eles terão que fazer, cada um, reparação do dano causado no valor de R$ 3.942,40; pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500 para instituição de caridade e prestação de serviços comunitários de 365 horas. Além disso precisam informar ao MPF e ao Juízo da Execução eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail.

A assessoria do deputado informou ao Terra do Mandu que “a defesa dos réus informa que o acordo seguiu os parâmetros e requisitos legais, em privilégio aos princípios da Justiça Negocial e à rápida resolução dos litígios”.

Se cumpridas todas essas condições, a punição é extinta, sem gerar antecedentes criminais para os réus. Com a condenação em segunda instância por um colegiado, Rafael Simões estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Sobre o crime

As irregularidades teriam ocorrido no período em que Simões foi presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), entre 2013 e 2016, instituição mantenedora do hospital, e uma em 2017, quando ele já estava prefeito de Pouso Alegre.

Conforme o MPF, a retirada dos materiais “ocorria mediante a criação de “contas-paciente” fictícias no sistema TASY, com inserção de dados falsos de atendimentos inexistentes, precificação dos itens a valores supostamente subsidiados (“tabela SUS”), abaixo dos praticados para particulares e, por vezes, até inferiores ao custo de aquisição, e por dispensação de medicamentos controlados (amicacina) sem prescrição médica”.

Ao todo, como demonstrado no processo, foram desviados do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, 6.800 agulhas, 2.950 seringas, 180 ampolas de Amicacina, 181 frascos de solução ginger, 40 frascos de água destilada, 30 frascos de cloreto de sódio, 26 frascos de soro glicosado e 44 frascos de bicarbonato de sódio.

Condenação Cível e possível acordo de Não Persecução Penal

No julgamento de setembro de 2025, Rafael Simões também foi condenado na Ação Cível por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por oito anos.

O deputado e sua defesa tentam o mesmo acordo com o MPF para evitar na área cível para evitar as consequências políticas eleitorais da condenação.

Conforme a assessoria de Simões, o processo cível está suspenso, para que possa ser debatido, também, acordo naquela esfera.

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