Política

Câmara cria auxílio-alimentação de R$ 1.187, pago na folha, a vereadores e servidores

PL foi aprovado por unanimidade, menos pelo vereador Dito Pistola que saiu antes da votação e sancionado pelo presidente da casa, após o prefeito não sancionar e nem vetar.

Nayara Andery / 12 dezembro 2025

A criação do auxílio-alimentação de R$ 1.187,00 para vereadores e servidores da Câmara de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, causa polêmica na cidade. A Lei 5.728/2025 foi sancionada pelo presidente da casa, Antônio Otávio Silvério da Cunha, na sexta-feira (5/12).

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores (com exceção do vereador Dito Pistola, que saiu no momento da votação e não registrou seu voto) e foi enviado à prefeitura, mas o prefeito Leandro Mendes devolveu o texto, sem aprovação ou veto.

A reportagem procurou a prefeitura que não se pronunciou sobre o assunto. Uma petição on-line criada na última segunda-feira (8/12), pede que a Câmara revogue a lei, sob a justificativa do projeto ter sido aprovado sem transparência e do auxílio correr o risco de ser uma forma disfarçada de reajuste dos vereadores.

A apresentação do projeto e aprovação levou cerca de dois minutos na sessão de 18 de novembro. A Lei criada pela Câmara, diz que o auxílio-alimentação é para todos servidores da casa, o que inclui cargos de comissão e contratados.

O benefício será pago direto na folha de pagamento, de forma proporcional aos dias trabalhados, com descontos por dia de falta injustificada, ausência não autorizada, suspensão disciplinar. Ele será corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O valor do benefício deve estar incluso na dotação orçamentária do Legislativo. A Lei aprovada tem efeito retroativo a contar de 1º novembro de 2025. O auxílio-alimentação será pago em folha de pagamento aos 13 vereadores e 14 servidores.

A Câmara respondeu ao Terra do Mandu essa foi a opção para eliminar custos operacionais. Sobre o valor pago, o legislativo respondeu que o valor tem estudo técnico com base na isonomia de órgãos da admnistração pública e custo de vida em Santa Rita do Sapucaí.

Ela compara os valores aos praticados em Minas Gerais pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e governo estadual. A alegação é que com exceção do governo mineiro, os demais órgãos tem R$ 2.374 de auxílio-alimentação, enquanto a Câmara Municipal fixou o benefício em 50% desse valor, para demonstrar responsabilidade fiscal e respeito à realidade local.

O jurídico diz que o auxílio “não busca equiparação total, mas uma paridade parcial justa que garanta dignidade sem onerar os cofres públicos no mesmo patamar de outras instituições”.

A nota ainda compara o valor ao auxílio-alimentação pago pela Polícia Militar aos servidores civis e militares, entre R$ 50 a R$ 75 por dia. Segundo o legislativo municipal, a diária do benefício da Câmara será de R$ 53,95 por dia, considerando 22 dias por mês, o que daria para custear a nutrição do servidor durante a jornada de trabalho, com base nos valores do comércio local para pagar um almoço de até R$ 48 e mais um cafezinho ou lanche em torno de R$ 5,95.

Enquanto isso, o auxílio-alimentação pago pela prefeitura de Santa Rita do Sapucaí aos servidores é de R$ 518 por mês. Benefício que até novembro era concedido aos vereadores e que foi suspenso com a lei sancionada pela Câmara recentemente. Já na Câmara Muncipal de Pouso Alegre, apenas servidores têm auxílio-alimentação de R$ 550, o que não inclui vereadores.

Mais polêmicas

A Câmara de Santa Rita já gerou polêmicas com outros projetos, desde 2024. Os vereadores aprovaram o próprio reajuste de 83,6% nos salários, em dezembro. O valor dos salários de R$ 4.118,33 foi elevado para R$ 7.561,71, além de gratificação natalina de R$ 7 mil.

A polêmica do aumento causou reações da população e fez o Ministério Público ajuizar uma Ação Civil Pública que pediu a suspensão do aumento. Os vereadores revogaram o reajuste na sessão seguinte à da aprovação.

Em março do mesmo ano, a Câmara aprovou a criação do Plano de Saúde privado para os servidores efetivos, comissionados e dependentes como cônjuges e filhos. O benefício da Lei nº 5.633/2024 é extensivo aos pais que recebam até dois salários-mínimos.

Esse plano de saúde tem desconto de 5% da mensalidade do plano na folha de pagamento em caso de adesão dos servidores. O contrato da Câmara com a prestadora do Plano de Saúde é de cerca de R$ 28 mil mensais.

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