Não gostou do presente de Natal? Veja seus direitos na troca.

Terra do Mandu / 26 dezembro 2017

Depois da correria para as compras dos presentes e lembrancinhas do Natal, começa uma nova corrida: a de troca dos presentes. Mas se amigo ou parente não acertou no presente a loja tem obrigação de trocar?

Segundo o Procon da Assembleia de Minas, a regra geral é que a loja somente é obrigada a efetuar a troca se o produto apresentar defeito. E mesmo assim após ser dado ao fornecedor o prazo de 30 dias para o conserto. Essa regra está no Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com o Procon, a troca sem o produto apresentar defeito é mera liberalidade do fornecedor. Contudo, as condições de troca devem estar afixadas em local visível e de fácil acesso, para que o consumidor esteja informado antes de fazer a compra.

Para evitar problemas, guarde a nota fiscal e não retire a etiqueta do produto até a solução da troca.

Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não.

Foto: Idec

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