Homem que matou o ex-companheiro é condenado a 14 anos de prisão
Carlos Alexandre da Silva é acusado de matar a facadas Lucas Santana, em Pouso Alegre, após fim de relacionamento de nove anos.
Nayara Andery / 16 abril 2026Carlos Alexandre da Silva é acusado de matar a facadas Lucas Santana, em Pouso Alegre, após fim de relacionamento de nove anos.
Nayara Andery / 16 abril 2026
Júri condena homem a 14 anos de prisão por matar o ex-companheiro em Pouso Alegre. Imagens cedidas ao Terra do Mandu.
A justiça condenou Carlos Alexandre da Silva a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, em Pouso Alegre. O Tribunal do Júri aconteceu nesta quarta-feira (16/4). Ele é acusado de matar a facadas o ex-companheiro Lucas Santana da Costa, em 29 de março de 2022.
Os dois tiveram um relacionamento por nove anos e terminaram em fevereiro de 2022. A família de Lucas contou que o ex não aceitava o término e o ameaçava constantemente. A vítima tinha 27 anos e trabalhava na DHL. Carlos foi preso em flagrante na época, quando tinha 39 anos. Atualmente ele tem 43 anos.
A denúncia aponta que o acusado teria se escondido atrás de um carro estacionado na rua, momentos antes de atacar Lucas. Ele deu vários golpes de faca na vítima.
O Samu socorreu Lucas em estado grave. Ele morreu no hospital. Moradores seguraram Carlos e acionaram a Polícia Militar.
Quando Carlos viu a PM, ele ameaçou se matar, passou a faca sobre o pulso e colocou a arma no pescoço. Os militares desarmaram ele e o prenderam em flagrante. Ele foi levado para o hospital para passar por atendimento médico e psiquiátrico.
A mãe da vítima viu Carlos sair armado de trás do carro ao ver Lucas. “Lutei até com ele. Ele mordeu minha mão, parecia que ele ia tacar a faca em mim também, me jogou no chão e foi maior barulho na rua. O Lucas não teve defesa nenhuma, porque ele pegou ele de surpresa, o Lucas não relou um dedo nele. Eu não tive forças, eu lutei até a última hora defendendo ele”.
O Ministério Público (MPMG) moveu uma ação contra Carlos de homicídio qualificado. A justiça concluiu que Carlos cometeu crime por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.
A Defesa pediu a exclusão das qualificadoras do homicídio. Para a justiça, há indícios e testemunhos suficientes de do crime e das qualificadoras.
As provas incluem boletim de ocorrência, ficha de atendimento médico e laudo da necrópsia que conclui que Lucas foi morto por esfaqueamento. No Júri, Carlos confessou que esfaqueou Lucas. Testemunhas confirmaram o crime.
O juiz Selmo Sila de Souza negou a possibilidade do acusado recorrer em liberdade. Os motivos são crime doloso, pena de prisão acima de quatro anos, gravidade do crime, repercussão do caso na sociedade e reestabelecimento da paz social.
O meritíssimo emitiu novo mandado de prisão. Carlos estava preso desde o dia do homicídio. A reportagem tentou contato com a defesa do réu. Se houver pronunciamento, esta matéria será atualizada.
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